POLÍTICA
TJPB cassa liminar e devolve terreno à PMJP
Liminar que garantia posse do terreno ao estado foi cassada e com a decisão a PMJP fica liberada para construir terminal do BRT no local.
Publicado em 28/09/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 17:46
A prefeitura de João Pessoa obteve vitória na briga que vem travando com o governo do Estado pela posse de um terreno no bairro de Mangabeira, onde será construído o terminal do Bus Rapid Transit (BRT). Na tarde de ontem a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça, cassou a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, que garantia a posse do terreno em favor da Companhia de Habitação da Paraíba (Cehap).
Com a decisão, a prefeitura está liberada para construir o terminal do BRT. “Eu sempre tive a convicção de que o terreno ali pertencia à prefeitura”, disse o prefeito Luciano Cartaxo. Ele voltou a defender o diálogo e destacou que a obra da prefeitura não vai inviabilizar a obra do trevo de Mangabeira, que será construída pelo governo do Estado. “Basta sentar, dialogar e ter maturidade política para definir o que cada um tem que fazer”, afirmou.
Já o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, informou que o governo vai recorrer da decisão na próxima segunda-feira. Segundo ele, em nenhum momento a desembargadora Maria das Graças disse que o terreno era da prefeitura. “Ela se apegou a uma questão processual, já que o juiz não teria ouvido a prefeitura”, disse Gilberto, lembrando que já existe jurisprudência que dispensa a obrigatoriedade de ouvir a parte contrária. “Tenho absoluta convicção de que o Tribunal de Justiça irá reformar a decisão para garantir o direito de propriedade do governo do Estado”, afirmou.
A Cehap havia ingressado com uma ação de reintegração de posse, alegando que o terreno, localizado na avenida Hilton Souto Maior, em Mangabeira I, era de propriedade do Estado e não da prefeitura. O juiz Marcos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, deferiu a liminar, determinando a reintegração de posse e a desocupação por parte do município, sob o argumento de que a titularidade do terreno pela Cehap estava comprovada.
Inconformado, o município de João Pessoa recorreu ao TJPB, sustentando que o juiz da 1ª Vara da Fazenda tomou a decisão sem ouvir o outro lado, em afronta ao que dispõe o Código de Processo Civil, que diz: “Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais”.
Alegou ainda o Município ser o proprietário do imóvel, sendo comprovada a sua titularidade através do registro público, sob a matrícula nº 143255, no Cartório Carlos Ulysses. Reconhecendo a fumaça do bom direito e o perigo da demora em favor do município de João Pessoa, a desembargadora Maria das Graças decidiu suspender os efeitos da liminar, até o julgamento do mérito.
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