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POLÍTICA

TJPB julga greve de servidores ilegal

Sintab prentende recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Publicado em 22/06/2013 às 13:23 | Atualizado em 14/04/2023 às 13:48

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab) vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que concedeu, por unanimidade, a tutela antecipada, nos termos do voto do relator, para declarar a ilegalidade da greve dos profissionais da área de Educação do município de Puxinanã, bem como o retorno imediato ao trabalho. O relator do processo foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

“Respeitamos a decisão do Tribunal de Justiça, mas vamos recorrer ao STJ para garantir o direito de greve até que a prefeitura pague os salários de dezembro de 2012 do pessoal da Educação”, frisou o presidente do Sintab, Napoleão Maracajá, alegando que este ano a prefeitura de Puxinanã teve uma arrecadação de R$ 1,1 milhão.

Na Ação Declaratória de ilegalidade da greve, proposta pela prefeita Lúcia Aires, por meio da procuradoria jurídica, por tempo indeterminado, é informado ao TJ que os professores paralisaram as aulas no dia 6 de maio passado.

O relator concedeu a tutela, ao entender que o sindicato não respeitou o prazo de 72 horas de antecipação para o início da greve, desfavorecendo a comunidade da prestação do serviço, notadamente em se tratando de Educação. “Isso representa uma ameaça irreparável aos alunos do município”, ressaltou o relator.

“A atual prefeita teria apresentado no dia 3 de maio, proposta de pagamento dos salários do mês de dezembro. No entanto, a greve foi deflagrada já no dia 6 do referido mês e, somente no dia 10, comunicaram a não aceitação da proposta do requerente”, argumentou o magistrado.

De acordo com o relator, o município pretende a suspensão da greve dos servidores municipais da Educação, por entender que não foram respeitados os requisitos formais exigidos pela Lei 7783/89 no que concerne à comunicação do movimento grevista e à possibilidade de manutenção das atividades com uma parte dos servidores ou mesmo a não paralisação. “Trata-se de pagamento de verba salarial do mês de dezembro de 2012, que pode ser pleiteada por ação judicial”, finalizou.

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Jornal da Paraíba

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