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POLÍTICA

TJPB mantém condenação de ex-vereador por servidor 'fantasma'

Decisão foi julgada pela Câmara Criminal nesta quinta-feira (27).

Publicado em 28/07/2017 às 15:50

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve durante julgamento nesta quinta-feira (27), a condenação do ex-vereador de Sousa, no Sertão, Nedimar de Paiva Gadelha Júnior pelo crime de peculato. Ele é acusado no processo pela contratação de seu primo como servidor 'fantasma' durante o período de três anos.
Marcos Antônio de Paiva Gadelha, primo do vereador foi contratado para o cargo de assessor especial sem conhecimento durante o período de 2011 a 2013 no município. Na mesma decisão, o TJPB absolveu o presidente da Câmara de Vereadores, Eduardo Medeiros Silva por insuficiência de provas. O relator da apelação criminal foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Penalidade
Com a condenação confirmada pela Câmara Criminal, o ex-vereador Nedimar de Paiva Gadelha Júnior sofre a pena de cinco anos e nove meses de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, aplicação de 140 dias-multa à fração de 1/5 (um quinto) do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Sobre a perda do cargo público, o relator argumentou: “O crime foi perpetrado com abuso do poder público, aproveitando-se, o condenado, da liberdade no controle de assessores e subalternos para praticar o desvio de verbas públicas”, o que prova que a sentença foi devidamente fundamentada.
Imagem

Jornal da Paraíba

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