POLÍTICA
TJPB mantém decisão que tirou vereador da presidência da Câmara de Santa Rita
Reeleição de Saulo Gustavo para a presidência tinha sido anulada pela Justiça em primeira instância.
Publicado em 10/09/2019 às 14:35 | Atualizado em 10/09/2019 às 17:43
Uma decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta terça-feira (9), o vereador Saulo Gustavo Santos (Podemos) fora do cargo de presidente da Câmara de Santa Rita. O parlamentar queria a revogação de uma decisão de primeira instância que anulou a a reeleição dele para o comando da Mesa Diretora. O relator no TJPB foi o desembargador João Alves da Silva.
De acordo com os autos, o vereador Saulo Gustavo foi reeleito para o segundo biênio (2019/2020) no dia 31 de maio de 2017, ou seja, antes da emenda da Lei Orgânica do Município (LOM) de Santa Rita, datada de 24 de outubro de 2018, que permitia a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente. Estando em vigor, à época, artigo que vedava a recondução.
Inconformada com a decisão do afastamento, a defesa do parlamentar disse que ela teria sido baseada em norma regimental inaplicável ao caso concreto. Asseverou que tanto o antigo Regimento Interno quanto o atual (vigência a partir de 19 de outubro de 2018) previam a possibilidade de reeleição para os cargos da mesa diretora. Alegou que o Regimento Interno da Casa se encontra em harmonia com a Constituição.
"Penso que o recorrente não logra êxito em demonstrar os requisitos para o deferimento da pretensão, ou seja, para a reforma de decisão a quo que determinou o afastamento do promovido Saulo Gustavo Souza dos Santos da Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita", disse o relator.
Ainda no voto, o desembargador João Alves esclareceu que o fato do Regimento Interno da Câmara de Santa Rita prever a possibilidade de reeleição para os cargos de mesa diretora não pode se sobrepor à disposição de lei hierarquicamente superior, a Lei Orgânica, cuja redação do artigo 21, vigente naquele momento, impedia tal possibilidade.
"A Constituição Estadual ao permitir a recondução para os cargos da mesa diretora da Assembleia Legislativa não pode obrigar o Município, através da Lei Orgânica, a seguir a mesma diretriz, pois, conforme já sedimentado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cada ente federado pode bem dispor acerca do seu poder normativo, no que diz respeito a possibilidade ou não, de reeleição para suas casas legislativas", concluiu.
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