icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TJPB mantém decisão que tirou vereador da presidência da Câmara de Santa Rita

Reeleição de Saulo Gustavo para a presidência tinha sido anulada pela Justiça em primeira instância.

Publicado em 10/09/2019 às 14:35 | Atualizado em 10/09/2019 às 17:43


                                        
                                            TJPB mantém decisão que tirou vereador da presidência da Câmara de Santa Rita

				
					TJPB mantém decisão que tirou vereador da presidência da Câmara de Santa Rita

Uma decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta terça-feira (9), o vereador Saulo Gustavo Santos (Podemos) fora do cargo de presidente da Câmara de Santa Rita. O parlamentar queria a revogação de uma decisão de primeira instância que anulou a a reeleição dele para o comando da Mesa Diretora. O relator no TJPB foi o desembargador João Alves da Silva.

De acordo com os autos, o vereador Saulo Gustavo foi reeleito para o segundo biênio (2019/2020) no dia 31 de maio de 2017, ou seja, antes da emenda da Lei Orgânica do Município (LOM) de Santa Rita, datada de 24 de outubro de 2018, que permitia a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente. Estando em vigor, à época, artigo que vedava a recondução.

Inconformada com a decisão do afastamento, a defesa do parlamentar disse que ela teria sido baseada em norma regimental inaplicável ao caso concreto. Asseverou que tanto o antigo Regimento Interno quanto o atual (vigência a partir de 19 de outubro de 2018) previam a possibilidade de reeleição para os cargos da mesa diretora. Alegou que o Regimento Interno da Casa se encontra em harmonia com a Constituição.

"Penso que o recorrente não logra êxito em demonstrar os requisitos para o deferimento da pretensão, ou seja, para a reforma de decisão a quo que determinou o afastamento do promovido Saulo Gustavo Souza dos Santos da Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita", disse o relator.

Ainda no voto, o desembargador João Alves esclareceu que o fato do Regimento Interno da Câmara de Santa Rita prever a possibilidade de reeleição para os cargos de mesa diretora não pode se sobrepor à disposição de lei hierarquicamente superior, a Lei Orgânica, cuja redação do artigo 21, vigente naquele momento, impedia tal possibilidade.

"A Constituição Estadual ao permitir a recondução para os cargos da mesa diretora da Assembleia Legislativa não pode obrigar o Município, através da Lei Orgânica, a seguir a mesma diretriz, pois, conforme já sedimentado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cada ente federado pode bem dispor acerca do seu poder normativo, no que diz respeito a possibilidade ou não, de reeleição para suas casas legislativas", concluiu.

Imagem

Jhonathan Oliveira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp