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POLÍTICA

TJPB nega pedido de ex-prefeito de Bananeiras para 'subir' recurso ao STJ

Douglas Lucena foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a desembargador.

Publicado em 28/01/2021 às 11:03 | Atualizado em 28/01/2021 às 12:13


                                        
                                            TJPB nega pedido de ex-prefeito de Bananeiras para 'subir' recurso ao STJ

				
					TJPB nega pedido de ex-prefeito de Bananeiras para 'subir' recurso ao STJ

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, negou o pedido do ex-prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, para subir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso que o condenou ao pagamento de uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor do desembargador José Ricardo Porto.

O recurso de Douglas Lucena questiona acórdão da Terceira Câmara Cível do TJPB que manteve, em todos os termos, a sentença do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital. Douglas Lucena foi condenado após acusar o desembargador José Ricardo Porto perante o Corregedor Regional Eleitoral de ter influenciado na cassação do seu mandato, utilizando-se de seu cargo para beneficiar seu concorrente na eleição de 2016, o qual manteria um namoro com a filha do magistrado.

Na decisão de 1º Grau, o juiz observou que a repercussão foi imensa, uma vez que todo o país teve conhecimento, já que o deputado federal Efraim Filho, aliado político do gestor, usou a tribuna da Câmara Federal para repercutir as acusações.

Em grau de recurso, o relator do processo, juiz convocado Gustavo Urquiza, entendeu, também, que as acusações tiveram repercussão pelo país, especialmente no Estado da Paraíba, onde foram replicadas pelos mais diversos meios de comunicação.

Decisão

Para o ex-prefeito, o acórdão seria nulo por negar-lhe prestação jurisdicional, uma vez que, a despeito da oposição dos Embargos de Declaração, não teria sanado vícios apontados no recurso. Ele também afirma que não houve dano moral, pois ele agiu no exercício regular de direito.

O desembargador-presidente, no entanto, entendeu que o recurso não deve subir, uma vez que a Terceira Câmara, ao julgar o caso, dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida. "No mais, não obstante a alegação de maltrato à legislação federal, o acórdão hostilizado posicionou-se no sentido de confirmar a ofensa à esfera jurídica do recorrido, porquanto as notas públicas prestadas pelo recorrente trouxeram angústia ao autor/apelado, pois teve que ser investigado pelo Tribunal de Justiça e CNJ, além da repercussão negativa à sua imagem como pessoa, e no exercício de suas funções, como magistrado, considerando que as notícias divulgadas questionam seu caráter", ressaltou.

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Angélica Nunes

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