POLÍTICA
TJPB nega pedido de suspeição da juíza Lúcia Ramalho
Pedido foi apresentado pelo governo do Estado, alegando parcialidade da juíza Lúcia Ramalho.
Publicado em 23/09/2011 às 9:16
Lenilson Guedes
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou pedido de suspeição do governo do Estado contra a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do diário da Justiça do TJPB. O relator do processo foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira.
O motivo da suspeição seria a parcialidade da magistrada para julgar a causa apresentada pelo governo do Estado, além de sua inimizade com a parte. "É descabida a alegação de inimizade entre a pessoa jurídica do excipiente e a pessoa física do magistrado excepto. Não comprovada a declarada parcialidade da magistrada para julgar a causa, a exceção de suspeição deve ser rejeitada", decidiu a Primeira Câmara Cível.
O governo do Estado, por meio do procurador geral Gilberto Carneiro, anunciou pela imprensa que acionaria a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também na Corregedoria do Tribunal de Justiça, por ela ter determinado o bloqueio de R$ 8,7 milhões para pagamento de gratificações dos servidores do antigo IPEP.
“A decisão da juíza contraria posição do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, por meio do seu vice-presidente, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, acatou pedido da Procuradoria-geral do Estado (PGE) e suspendeu as decisões sobre o caso até o julgamento do mérito do processo”, afirmou o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.
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