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POLÍTICA

TJPB publica acórdão que afasta prefeito de Manaíra

Prefeito José Simão de Sousa dever ser afastado do cargo após TJPB ter publicado acórdão.

Publicado em 18/11/2013 às 11:07

O prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, deve ser afastado do cargo a qualquer momento. É que foi publicado nesta segunda-feira (18) no Diário da Justiça o acórdão da decisão proferida no último dia 6 pelo plenário do Tribunal de Justiça, que após receber denúncia do Ministério Público Estadual, determinou o afastamento temporário do gestor.

Os advogados de José Simão informaram que vão entrar com embargos declaratórios no Tribunal de Justiça, a fim de suspender o afastamento. "A decisão do Tribunal foi equivocada. Na verdade, a motivação juridica que afastou o prefeito está em dissonância com a jurisprudencia do Superior Tribunal de Justiça", afirmou o advogado Rodrigo Lima Maia.

De acordo com a denúncia do MPPB, o prefeito de Manaíra e os membros da Comissão Permanente de Licitação formaram uma “quadrilha” com a intenção de fraudar, de forma permanente e mediante prévia combinação e ajuste, o caráter competitivo licitatório, resultante na Carta Convite 11/2009.

Conforme o relatório de inteligência do Grupo de Atuação Especial contra Crime Organizado (Gaeco), as empresas Construtora Consmar LTDA, Construtora Constrular LTDA e Equilibrium Construções e Serviços LTDA concorriam no Processo Licitatório 030/2009, sendo a primeira a vencedora e a última uma empresa “fantasma”, criada exclusivamente para beneficiar-se de licitações fraudulentas.

O afastamento do prefeito foi decidido por maioria de votos. "Diante do que consta nos autos, o afastamento temporário do noticiado do cargo de prefeito do município de Manaíra é medida que se impõe, pois, permitir que ele responda ao processo, continuando como Chefe do Executivo, é apostar, confiar, na certeza da impunidade. Se assim não o for, sua permanência no cargo é consentir que o próprio, equivocadamente, entenda que estaria autorizado a continuar praticando atos dessa natureza", destaca o acórdão.

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Jornal da Paraíba

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