POLÍTICA
TRE aceita recurso de Daniella e afasta pena de inelegibilidade
Deputada tinha sido condenada a oito anos de inelegibilidade .
Publicado em 21/07/2014 às 20:22
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou, nesta segunda-feira (21), um recurso da deputada estadual Daniella Ribeiro (PP) contra uma decisão de 1º grau que havia lhe aplicado uma pena de oito anos de inelegibilidade. O recurso da parlamentar foi aceito com quatro votos favoráveis da corte.
A sentença contra Daniella foi proferida pela juíza Renata Barros de Assunção Paiva. Na ação, movida pelo Ministério Público, a deputada era acusada de abuso de pode econômico e uso indevido de meio de comunicação nas eleições de 2012, quando concorreu à prefeitura de Campina Grande. O recurso começou a ser julgado no TRE-PB no dia 11 de julho, mas foram feitos dois pedidos de vista.
Votaram pelo provimento do recurso o relator, juiz José Augusto da Silva Nobre, os juízes Tércio Chaves, Eduardo José de Carvalho e Rudival Gama, este último apresentou seu voto na sessão desta segunda após ter feito um pedido de vista. O desembargador João Alves já havia votado contra a matéria, mantendo intacta a decisão do 1º grau. Já o juiz Sylvio Porto Filho se absteve de votar.
“Seria uma injustiça muito grande uma condenação porque uma rádio fez uma referência a você, que não teve interferência nenhuma na eleição, nem para o segundo turno eu fui”, afirmou Daniella Ribeiro.
Propaganda antecipada
No mesmo dia em que o TRE-PB acatou o recurso de Daniella Ribeiro, a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) entrou com uma representação contra a deputada e o PP por propaganda eleitoral antecipada. O órgão pede à Justiça Eleitoral a aplicação de uma multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Segundo a PRE, em abril o PP veiculou propaganda partidária fora do regramento legal, quando a deputada estadual apareceu informando sobre sua atuação enquanto parlamentar, notadamente sobre um projeto de lei de autoria dela, de forma a divulgar trabalho individual e não aquele realizado pelo partido político.
“É cristalina a letra da lei ao determinar que a propaganda partidária tem por finalidade divulgar assuntos de interesse das agremiações, e não divulgar projetos específicos de parlamentar ou enaltecer as suas realizações. O vídeo não deixa dúvida sobre a existência de propaganda eleitoral, na medida em que exalta lei estadual de autoria da deputada”, ressalta o procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva, que assina a representação.
A deputada disse que tomou conhecimento da representação e afirmou que seus advogados vão apresentar a defesa dentro do prazo legal.
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