POLÍTICA
TRE alerta comitês sobre prazo para prestar contas
Primeira prestação de contas parcial deverá ser apresentada entre 28 de julho e 2 de agosto; candidato que não fizer será notificado pela Justiça Eleitoral.
Publicado em 06/07/2012 às 6:00
Os comitês de campanha terão que apresentar a primeira prestação de contas parcial entre os dias 28 de julho e 2 de agosto, mas as informações só devem ser divulgadas na internet no dia 6 de agosto. Após o prazo de prestação de contas, se o candidato não fizer, a Justiça Eleitoral o notificará no prazo máximo de 5 dias e os partidos políticos têm 72 horas pra fazer, sob pena de serem consideradas não prestadas.
Os recursos arrecadados para financiar as campanhas podem ser provenientes de recursos próprios do candidato, recursos do fundo próprio dos partidos e proveniente de doações em financeiras e estimáveis em dinheiro de pessoas física e jurídica, doações por cartões de débito ou crédito, de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos (sem limite), bem como receita decorrente da comercialização de bens ou da promoção de eventos.
Conforme explicou André Cabral Teles, chefe da seção de contas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que é a unidade responsável pela prestação de contas anuais eleitorais dos partidos, é preciso apresentar recibo eleitoral para cada doação e estar atento para evitar passar informações incompletas.
Segundo Cabral, a grande falha ocorre por desinformação dos candidatos. “Mais corriqueiramente por desconhecimento da resolução, como questões de prazo, de deixar de abrir conta bancária por achar que porque não movimentou recursos não precisa prestar contas, arrecadar recursos sem identificar a origem e a forma correta do doador, apenas cita o doador, mas não o recibo adequado”, comentou.
Com a validade da Lei da Ficha Limpa para as próximas eleições, partidos e coligações deverão ter atenção redobrada na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Dados incorretos, doações acima de R$ 1.064,00 não informadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pagamento de serviços sem comprovação são apenas alguns dos itens que podem impugnar a diplomação de um candidato eleito. Em busca de uma vaga no Executivo ou Legislativo municipal, “a participação de advogados e contadores acaba se tornando essencial para evitar surpresas”, sugere o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC-PB), Gilsandro Costa de Macedo.
Para orientar os candidatos de como proceder na prestação de contas, o CRC-PB e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB) realizaram ontem, no auditório da Associação de Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) o seminário 'Transparência nas Prestações de Contas Eleitorais'.
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