icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TRE 'barra' Vânia em Soledade

Candidatura de Vânia Maria Ouriques Leal Barros à Prefeitura de Soledade foi barrada pelo TRE; defesa pretende recorrer ao TSE.

Publicado em 23/08/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 16:20

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) barrou ontem, por unanimidade, a candidatura de Vânia Maria Ouriques Leal Barros, que disputa a eleição suplementar para a prefeitura do município de Soledade. O pleito está marcado para o próximo dia 1º de setembro. Apesar da decisão tomada pelo TRE, a candidata não vai renunciar, conforme garantiu o advogado José Edísio Souto, contratado para atuar no caso. Ele disse que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e se for o caso ao Supremo Tribunal Federal.

“A posição do TRE merece o nosso respeito, mas não é a última. Ainda há uma instância superior que é o Tribunal Superior Eleitoral. Em última análise, como a matéria é constitucional, podemos levar o assunto para o Supremo Tribunal Federal, até porque há um precedente fortíssimo de um caso da Paraíba, envolvendo a prefeita de Pombal”, afirmou Edísio Souto.

Segundo ele, a candidata Vânia vai se manter na disputa, participando normalmente da campanha. “Eu tenho certeza que nós vamos reverter essa situação”.

Ao analisar o registro da candidata, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu que o caso era de um terceiro mandato de um mesmo núcleo familiar. Isso porque o marido da candidata foi prefeito de Soledade em duas eleições consecutivas: 2004 e 2008, apesar de que ele foi afastado na metade do segundo mandato por ter sofrido uma condenação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sendo substituído pelo vice-prefeito José Bento.

O relator do processo no TRE-PB, juiz Sílvio Porto, destacou em seu voto que a Constituição Federal proíbe o terceiro mandato de um mesmo núcleo familiar, mesmo quando se trata de uma eleição suplementar, como é o caso da cidade de Soledade.

“O mandato é o mesmo”, explicou o relator, citando a jurisprudência que trata da matéria. O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi no sentido de barrar a candidatura de Vânia Maria.

A eleição suplementar para prefeito de Soledade está sendo disputada por dois candidatos. Pela coligação 'Unidos pela Vontade do Povo', composta pelo PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN, concorre a candidata Vânia Maria, mais conhecida na cidade como Vânia de Ivanildo. Já pela coligação 'Soledade de Todos', integrada pelo PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PTdoB, disputa o candidato Flávio Aureliano da Silva Neto, conhecido como Flavinho.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp