POLÍTICA
TRE cassa vereadores do município de Santa Cruz
Decisão determina a imediata posse dos suplentes.
Publicado em 09/11/2012 às 6:00
A menos de 60 dias do término dos mandatos dos vereadores eleitos em 2008, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão realizada ontem, decidiu cassar os vereadores Manoel Sarmento Neto e Milton Sarmento de Andrade, do município de Santa Cruz. A decisão determina a imediata posse dos suplentes. A Corte julgou procedente uma ação de decretação de perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, sem justa causa, proposta por Expedita Gomes de Matos, suplente de vereador. O relator do processo foi o juiz Miguel de Britto Lyra, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Segundo consta na ação, os vereadores faziam parte do PSDB e pediram desfiliação da agremiação em 28 de setembro de 2011, sem sofrer nenhum tipo de discriminação ou retaliação ou sequer o partido mudou seu perfil ideológico. Em sua defesa, eles alegam justa causa para a desfiliação partidária, baseada em grave discriminação pessoal, citando o fato de que eram excluídos das decisões partidárias e que não eram convidados a participar das reuniões e eventos do partido.
A Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considera como justa causa para a troca de partido, sem perda do mandato, a incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Para o Ministério Público Eleitoral, os vereadores não conseguiram apresentar provas suficientes de que sofriam grave discriminação do partido.
“O requerido arrola testemunhas da grave discriminação pessoal alegada, mas apenas uma compareceu e disse que ouviu comentários de que os promovidos teriam comentado que o pessoal do PSDB estava negando a legenda aos promovidos por ter os mesmos votado em projetos do prefeito, que eram de interesse da comunidade e que os promovidos não chegaram a comentar com o depoente a respeito do motivo da desfiliação ou de qualquer descontentamento anterior com o PSDB”, destacou o MPE em seu parecer, opinando pela cassação dos parlamentares.
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