POLÍTICA
TRE da Paraíba terá mandato de 2 anos para presidente
Alteração do Regimento atendeu determinação do CNJ. Reeleição também ficou proibida.
Publicado em 19/11/2013 às 10:37
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) alterou seu Regimento Interno e estabeleceu que o mandato do presidente e dos demais cargos de direção, passará a ter duração de dois anos e não mais de um, como é atualmente. A partir de agora também fica proibida a reeleição. A resolução determinando a mudança foi aprovada no dia 14 de novembro e publicada nesta terça-feira (19). A alteração atendeu uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal entrou com um Pedido de Providências junto ao CNJ quando o atual presidente do TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti, foi reeleito para o cargo em março deste ano. O Conselho inicialmente negou o pedido de liminar para anular a eleição, mas no julgamento do mérito deu um prazo de 30 dias para que o Tribunal modificasse o Regimento para adequá-lo ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
“Concluo, portanto, que o art. 1º, § 3º, do Regimento Interno do TRE-PB, que autoriza mandato por prazo de 1 ano - e que sustenta a interpretação da possibilidade de reeleição-, está em desacordo com o art.102 da LOMAN, motivo pelo qual deve ser alterado para fixar o mandato dos cargos de direção em dois anos, proibida a reeleição, nos exatos termos da Lei Orgânica da Magistratura” , afirma o conselheiro do CNJ Rubens Curado, relator do caso, em sua decisão.
A resolução do TRE-PB muda os parágrafos 3º e 5º do artigo 1º do Regimento Interno. Além de estabelecer os mandatos em dois anos e proibir a reeleição, o texto também estabelece que caso algum dos cargos de direção fiquem vagos antes de completar o período a eleição acontecerá na sessão ordinária que acontecer após a posse do sucessor.
O mandato de um ano de Marcos Cavalcanti se encerra em março de 2014. No mesmo mês ele deixa o TRE. O novo presidente será o desembargador Saulo Benevides que não poderá tirar os dois anos de mandato porque encerra seu período na corte eleitoral em janeiro de 2015.
Comentários