icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TRE da Paraíba terá mandato de 2 anos para presidente

Alteração do Regimento atendeu determinação do CNJ. Reeleição também ficou proibida.

Publicado em 19/11/2013 às 10:37

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) alterou seu Regimento Interno e estabeleceu que o mandato do presidente e dos demais cargos de direção, passará a ter duração de dois anos e não mais de um, como é atualmente. A partir de agora também fica proibida a reeleição. A resolução determinando a mudança foi aprovada no dia 14 de novembro e publicada nesta terça-feira (19). A alteração atendeu uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal entrou com um Pedido de Providências junto ao CNJ quando o atual presidente do TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti, foi reeleito para o cargo em março deste ano. O Conselho inicialmente negou o pedido de liminar para anular a eleição, mas no julgamento do mérito deu um prazo de 30 dias para que o Tribunal modificasse o Regimento para adequá-lo ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

“Concluo, portanto, que o art. 1º, § 3º, do Regimento Interno do TRE-PB, que autoriza mandato por prazo de 1 ano - e que sustenta a interpretação da possibilidade de reeleição-, está em desacordo com o art.102 da LOMAN, motivo pelo qual deve ser alterado para fixar o mandato dos cargos de direção em dois anos, proibida a reeleição, nos exatos termos da Lei Orgânica da Magistratura” , afirma o conselheiro do CNJ Rubens Curado, relator do caso, em sua decisão.

A resolução do TRE-PB muda os parágrafos 3º e 5º do artigo 1º do Regimento Interno. Além de estabelecer os mandatos em dois anos e proibir a reeleição, o texto também estabelece que caso algum dos cargos de direção fiquem vagos antes de completar o período a eleição acontecerá na sessão ordinária que acontecer após a posse do sucessor.

O mandato de um ano de Marcos Cavalcanti se encerra em março de 2014. No mesmo mês ele deixa o TRE. O novo presidente será o desembargador Saulo Benevides que não poderá tirar os dois anos de mandato porque encerra seu período na corte eleitoral em janeiro de 2015.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp