POLÍTICA
TRE define competências de zonas em JP e CG
1ª zona será responsável pela coordenação da propaganda de mídia, incluindo coordenação, fiscalização, elaboração do plano.
Publicado em 21/10/2011 às 6:30
O Tribunal Regional Eleitoral definiu as competências das zonas com vistas às eleições municipais do próximo ano. Em João Pessoa, a 1ª zona será responsável pela coordenação da propaganda de mídia, incluindo coordenação, fiscalização, elaboração do plano para rádio e televisão, direito de resposta, julgamento de ações e reclamações. Outra prerrogativa será a diplomação do prefeito eleito, vice-prefeito e vereadores com respectivos suplentes.
Ainda na capital, a 64ª zona eleitoral terá a competência de julgar Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) e Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), enquanto a 70ª zona fica responsável pelos registros das pesquisas eleitorais. A 76ª zona vai coordenar a propaganda de rua e a 77ª zona vai julgar os registros de candidaturas, prestação de contas dos candidatos e comitê financeiro, além de totalizar os votos das eleições.
CAMPINA
Em Campina Grande a competência da 16ª zona será julgar Aime, Aije, registrar pesquisas eleitorais e diplomar eleitos e suplentes, enquanto a 17ª ficará responsável pela propaganda de mídia, direito de resposta, representação e reclamação, bem como a elaboração do plano de mídia. Por sua vez, a 71ª zona tem a prerrogativa de julgar os registros dos candidatos, analisar as contas dos postulantes a prefeito e a vereador e do comitê financeiro. A 72ª zona terá a missão de fiscalizar a propaganda de rua na Rainha da Borborema.
Nos municípios onde funcionam duas zonas eleitorais, a mais antiga vai julgar os registros de candidaturas, Aime, Aije, prestação de contas e comitê financeiro, além de coordenar a totalização de votos e a diplomação dos eleitos. A outra zona ficará responsável pela propaganda eleitoral de mídia e rua, direito de resposta, elaboração do plano de televisão e rádio e pesquisa.
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