POLÍTICA
TRE entrega portarias a mais de 45 mil mesários
Nas cinco zonas de João Pessoa, foram nomeados mais de sete mil mesários, enquanto em Campina Grande foram convocados 4.415.
Publicado em 12/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 06/02/2024 às 12:01
A Justiça Eleitoral já começou a entregar as portarias para mais de 45 mil membros das mesas receptoras que vão trabalhar nas eleições deste ano na Paraíba. Quem não atender à convocação poderá ser processado por crime de desobediência, além de pagar uma multa equivalente a meio salário mínimo. No Estado, são convocados quatro mesários e um suplente para cada uma das cerca de nove mil secções eleitorais.
Nas cinco zonas de João Pessoa, foram nomeados mais de sete mil mesários, enquanto em Campina Grande foram convocados 4.415. Uma das zonas mais avançadas no trabalho de convocação é a 72ª, a maior de Campina. O chefe do Cartório, Aldy José Antas Cordeiro, explicou que o mesário tem cinco dias, após receber a portaria, para se houver necessidade pedir dispensa.
Ele ainda revelou que apenas quatro mesários efetivamente trabalham no dia da eleição. “Se algum mesário faltar, o suplente que tem chegar antes do início da abertura da seção assume, caso contrário é liberado, mas fica de sobreaviso”, frisou Aldy. Ele alerta que o não comparecimento do mesário, sem justa causa, redundará em punição. Para exercer a função de mesário foram chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, que estejam em situação regular e que tenham nível superior.
VANTAGEM
Além de participar diretamente do processo eleitoral, os mesários conseguem outras vantagens. O serviço prestado não tem remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos.
Quando convocado, o mesário é obrigado a participar. Caso não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa será de 30 dias. As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Nesse caso, o cidadão estará sujeito a multa.
ATRIBUIÇÕES DAS MESAS RECEPTORAS
A finalidade da mesa receptora é de receber o eleitor, identificá-lo e permitir que ele exerça com devido sigilo e segurança o seu direito constitucional ao voto. A mesa é composta por um presidente, primeiro mesário, segundo mesário, um secretário e um suplente.
Para cada função, há atribuições específicas. Ao presidente cabe manter a ordem no recinto para garantir os trabalhos eleitorais, inclusive, requisitando a força policial quando necessário. Também é papel do presidente iniciar e encerrar a votação, verificar as credenciais dos fiscais, adotar os procedimentos para a emissão da zerésima, digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário - autorizando o eleitor, a votar ou a justificar - receber as impugnações em relação à identidade do eleitor, providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral e resolver as dificuldades.
O secretário, por sua vez, é responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, por orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos. É o secretário também quem deve controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção, distribuir aos eleitores as senhas, verificar o correto preenchimento do formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral”, além de conferir se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação. O primeiro e o segundo mesários, além de substituírem o presidente na sua ausência, têm entre outras atribuições a função de fazer a identificação biométrica dos eleitores.
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