POLÍTICA
TRE homologa desistência de candidato do PROS
Candidato do PROS apresentou pedido de renúncia ao TRE.
Publicado em 17/07/2014 às 7:50
O desembargador João Alves, do Tribunal Regional Eleitoral, homologou o pedido de renúncia formulado por João Paulo Queiroz de Sousa, para concorrer ao cargo de deputado estadual pelo Partido Republicano da Ordem Social - PROS, nas eleições de 2014. "A renúncia é um ato de vontade do candidato, podendo este renunciar à candidatura, desde que preenchidos os requisitos legais", afirmou o magistrado ao citar o que dispõe a lei no caso de renúncia.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.405/2014, o ato de renúncia, datado e assinado, deverá ser expresso em documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas testemunhas, e o prazo para substituição será contado da publicação da decisão que a homologar. "Verifica-se que, no caso dos autos, foram preenchidas as exigências legais, autorizando, portanto, a homologação do pedido", disse João Alves em seu despacho.
Ele mandou notificar o Partido Republicano da Ordem Social, para proceder a escolha do substituto, que será feita na forma estabelecida no estatuto do partido, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação decisão que deu origem à substituição.
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