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POLÍTICA

TRE indefere pedido de liminar em favor de Sérgio da SAC

Sérgio da SAC objetivava o seu retorno à Câmara Municipal de João Pessoa.

Publicado em 27/09/2011 às 14:51

Lenilson Guedes

O Tribunal Regional Eleitoral mais uma vez negou pedido de liminar em favor de Sérgio da SAC, que pretendia reassumir o mandato de vereador na Câmara Municipal de João Pessoa.

Ele foi cassado pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fabiano Moura de Moura, mas o seu recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Na sessão desta terça-feira (27), o pleno do TRE-PB analisou um pedido de liminar a fim de que ele permanecesse no cargo, até o julgamento do recurso. O pedido, no entanto, foi negado pela juíza Helena Fialho, relatora do caso.

Outro pedido de liminar havia sido negado pelo juiz João Bosco, do Tribunal Regional Eleitoral. Com a nova decisão, permanece na Câmara Municipal de João Pessoa o vereador Dinho, substituto de Sérgio da SAC.

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Jornal da Paraíba

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