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POLÍTICA

TRE libera candidatura de Nilber em Esperança, mas nega diploma

Nas eleições de 2012, Nilber substituiu de última hora a candidatura de Nobson Pedro de Almeida, mas teve o registro indeferido por problemas na documentação.

Publicado em 26/02/2013 às 6:00


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) liberou ontem a candidatura de Nilber Acioli de Almeida ao cargo de prefeito do município de Esperança. O TRE, no entanto, negou o pedido para determinar a sua diplomação a fim de que tome posse de imediato na prefeitura. Nas eleições de 2012, Nilber substituiu de última hora a candidatura de Nobson Pedro de Almeida, mas teve o registro indeferido por problemas na documentação.

Ele foi o segundo colocado no pleito, com 49,07% dos votos válidos. O primeiro lugar ficou com o candidato Anderson Monteiro, com 50,93% dos votos, que também entrou de última hora na disputa, substituindo a candidatura do pai, o deputado estadual Arnaldo Monteiro, barrado pela juíza local. O caso está pendente de julgamento no TRE e deve entrar em pauta na próxima semana.

O processo de Anderson está no Ministério Público Eleitoral aguardando parecer. A Procuradoria Regional Eleitoral informou que até a próxima quinta-feira entregará o parecer ao relator do processo, o juiz Márcio Accioly. O segundo colocado no pleito, Nilber Acioli, pleiteava o reconhecimento da sua eleição, tendo em vista que o registro do candidato vitorioso foi indeferido na primeira instância.

A defesa de Anderson sustenta que caso ele seja barrado no TRE o município deverá fazer novas eleições, já que ele obteve mais de 50% dos votos e a legislação eleitoral prevê que nesses casos deve se convocar um novo pleito. Mesmo havendo essa possibilidade, o advogado de Anderson, Luciano Pires, confia no deferimento de sua candidatura. “Imaginamos que a vontade do eleitor de Esperança haverá de prevalecer e ele assumirá o cargo de prefeito para o qual foi eleito”.

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Jornal da Paraíba

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