POLÍTICA
TRE livra prefeito Veneziano de multa por publicidade
Pleno do TRE acolheu recurso de Veneziano, que foi acionado na justiça por publicidade instiucional em período vedado.
Publicado em 09/08/2012 às 6:00
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) livrou, ontem, o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), da multa de R$ 5 mil imposta pelo juiz da 72ª Zona, Ely Jorge Trindade, por publicidade institucional no período vedado da legislação eleitoral, ou seja, após o dia 7 de julho. Por unanimidade, o pleno do TRE, nos termos do relator, juiz Miguel de Britto Lyra, acolheu o recurso do chefe do Executivo campinense. Ainda na decisão, a Corte negou provimento ao recurso da coligação “Pra Campina Crescer em Paz”, liderada pela prefeitável Daniella Ribeiro (PP), que pediu também multa para a candidata a prefeita Tatiana Medeiros (PMDB), alegando que ela se beneficiaria com a propaganda. Os membros do TRE acataram a tese do advogado Carlos Fábio, que defendeu Veneziano, o qual invocou o princípio da insignificância pois tratava-se apenas de duas publicidades no universo de várias, inclusive sem nenhum propósito eleitoral. A defesa ainda alegou que o prefeito tinha determinado a retirada de toda a publicidade antes do final do período proibitivo com recomendação expressa aos auxiliares, mas por descuido de algum funcionário não houve o recolhimento de duas placas naquele momento.
A representação contra Veneziano foi feita pela coligação “Pra Campina Crescer em Paz”, que deverá recorrer da decisão do TRE ao Tribunal Superior Eleitoral.
A defesa de Veneziano também aguarda para esta semana o julgamento de outro recurso contra a decisão do juiz Ruy Jander, que multou o prefeito em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais.
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