POLÍTICA
TRE mantém multa a Ricardo, Veneziano e Maranhão
Cada um dos três candidatos terá que pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada.
Publicado em 11/08/2014 às 18:15
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (11), as sentenças que condenaram os candidatos Ricardo Coutinho( governo-PSB), José Maranhão (senado-PMDB) e Veneziano Vital (deputado federal- PMDB) por propaganda antecipada. A corte rejeitou recursos movidos pelas defesas deles e com isso cada um terá que pagar uma multa de R$ 5 mil.O relator do caso foi o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral José Guedes Cavalcanti Neto, responsável também pelas decisões originais.
No caso de Ricardo Coutinho, o Ministério Público Eleitoral (autor da representação), apontou que a propaganda irregular foi feita na página do governador no Facebook. Segundo a argumentação do órgão, houve a postagem de “várias notícias e eventos, obras e empreendimentos realizados pelo governador, a partir de abril de 2014, em todo o Estado”. Aponta ainda a presença de outros políticos, como o candidato à presidência Eduardo Campos, falando sobre a gestão de Ricardo e afirmando que ele merece continuar o bom trabalho.
A defesa do governador, no recurso, contestou os argumentos do MPE que foram acatados pelo juiz. Segundo o advogado Fábio Brito, não houve pedidos expressos de votos nas postagens, que foram utilizadas apenas para divulgação de notícias sobre a atuação do governador, o que não configuraria crime eleitoral. Por quatro votos a dois, o TRE rejeitou a tese da defesa e manteve o pagamento da multa.
Já no caso de Maranhão e Veneziano, a sentença acatou uma representação do MPE que apontava a a prática de propaganda antecipada em um programa partidário do PMDB. O juiz decidiu pela multa por considerar a existência de um “ “excesso de mensagens elogiosas e comentários às ações dos ex-gestores e a sua trajetória política” nas inserções.
A advogada Tainá de Freitas, que representa os peemedebistas, também afirmou que não havia pedidos de votos, ou menção às eleições de 2014, nas citadas propagandas partidárias. De acordo com ela, foi feita apenas propaganda das gestões do partido, o que é permitido por lei.
O TRE, por um placar de cinco votos a um, decidiu manter a aplicação de multa a Veneziano e Maranhão. A corte também negou um recurso do MPE que pedia o aumento da penalidade para R$ 25 mil, valor máximo.
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