icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TRE nega pedidos de cassação de três vereadores de São Bento

Corte entendeu que a filiação em um novo partido dentro do prazo de 30 dias de sua criação não enseja a cassação do mandato.

Publicado em 11/04/2012 às 7:00

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu ontem por unanimidade negar os pedidos de cassação de três vereadores da cidade de São Bento, que deixaram o PMDB para ingressar no PSD. No julgamento, os membros da Corte firmaram o entendimento de que a filiação em um novo partido dentro do prazo de 30 dias de sua criação não enseja a cassação do mandato.

Na ocasião foram analisados os pedidos de cassação dos vereadores José Garcia dos Santos, Lucinete Carneiro dos Santos e Evangelma Dantas Pereira, que trocaram a legenda do PMDB pela do PSD. Os parlamentares são ligados politicamente ao deputado Gervásio Maia e saíram do partido por divergências com o grupo do deputado Márcio Roberto.

A ação contra os vereadores foi impetrada pelo diretório municipal de São Bento, sob o argumento de que eles não teriam participado do processo de criação do PSD. O relator do caso, juiz João Batista Barbosa, já havia decidido monocraticamente pelo arquivamento do processo. Segundo ele, a lei que trata da matéria exige apenas que o ingresso em um novo partido ocorra dentro do prazo de 30 dias a contar de sua criação.

O PSD foi criado em 27 de setembro de 2011. Os vereadores de São Bento deixaram o PMDB no dia seis de outubro de 2011. A filiação no PSD se deu um dia após o desligamento do partido, ou seja, dia sete. “Nós não podemos exigir uma condição não prevista na legislação”, afirmou o juiz João Batista Barbosa em seu voto.

A posição dele foi acompanhada pelos demais membros da Corte. O juiz Márcio Accioly ainda questionou a resolução do TSE que trata dos casos de desfiliação partidária por justa causa, mas acabou por acompanhar a posição do relator, que passará a ser adotada para os demais casos que serão apreciados pelo plenário, dentre eles os que pedem a cassação dos deputados Trocolli Junior, Doda de Tião e Wilson Braga, que trocaram o PMDB pelo PSD.

Pedido de vista

Durante a sessão de ontem do TRE-PB foi iniciado o julgamento do pedido de cassação do prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O relator, desembargador José Di Lorenzo Serpa, votou pela improcedência do pedido.

O julgamento foi suspenso após um pedido de vistas do juiz Sílvio Porto. Na ocasião, o juiz João Batista Barbosa informou ter recebido um ofício dos vereadores de Paulista pedindo agilidade no julgamento do processo.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp