POLÍTICA
TRE nega pedidos de cassação de três vereadores de São Bento
Corte entendeu que a filiação em um novo partido dentro do prazo de 30 dias de sua criação não enseja a cassação do mandato.
Publicado em 11/04/2012 às 7:00
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu ontem por unanimidade negar os pedidos de cassação de três vereadores da cidade de São Bento, que deixaram o PMDB para ingressar no PSD. No julgamento, os membros da Corte firmaram o entendimento de que a filiação em um novo partido dentro do prazo de 30 dias de sua criação não enseja a cassação do mandato.
Na ocasião foram analisados os pedidos de cassação dos vereadores José Garcia dos Santos, Lucinete Carneiro dos Santos e Evangelma Dantas Pereira, que trocaram a legenda do PMDB pela do PSD. Os parlamentares são ligados politicamente ao deputado Gervásio Maia e saíram do partido por divergências com o grupo do deputado Márcio Roberto.
A ação contra os vereadores foi impetrada pelo diretório municipal de São Bento, sob o argumento de que eles não teriam participado do processo de criação do PSD. O relator do caso, juiz João Batista Barbosa, já havia decidido monocraticamente pelo arquivamento do processo. Segundo ele, a lei que trata da matéria exige apenas que o ingresso em um novo partido ocorra dentro do prazo de 30 dias a contar de sua criação.
O PSD foi criado em 27 de setembro de 2011. Os vereadores de São Bento deixaram o PMDB no dia seis de outubro de 2011. A filiação no PSD se deu um dia após o desligamento do partido, ou seja, dia sete. “Nós não podemos exigir uma condição não prevista na legislação”, afirmou o juiz João Batista Barbosa em seu voto.
A posição dele foi acompanhada pelos demais membros da Corte. O juiz Márcio Accioly ainda questionou a resolução do TSE que trata dos casos de desfiliação partidária por justa causa, mas acabou por acompanhar a posição do relator, que passará a ser adotada para os demais casos que serão apreciados pelo plenário, dentre eles os que pedem a cassação dos deputados Trocolli Junior, Doda de Tião e Wilson Braga, que trocaram o PMDB pelo PSD.
Pedido de vista
Durante a sessão de ontem do TRE-PB foi iniciado o julgamento do pedido de cassação do prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O relator, desembargador José Di Lorenzo Serpa, votou pela improcedência do pedido.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vistas do juiz Sílvio Porto. Na ocasião, o juiz João Batista Barbosa informou ter recebido um ofício dos vereadores de Paulista pedindo agilidade no julgamento do processo.
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