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POLÍTICA

TRE-PB abre inscrições para voluntários nas eleições 2018

Trabalho não é remunerado, mas pode garantir 5 dias de folga no serviço público.

Publicado em 07/06/2018 às 10:42 | Atualizado em 03/06/2022 às 11:25


                                        
                                            TRE-PB abre inscrições para voluntários nas eleições 2018

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) abriu inscrições para os eleitores interessados em participar como voluntários nas eleições 2018. Pela primeira vez haverá a possibilidade de atuar tanto no apoio logístico como também na função de mesário. A iniciativa visa a ampliar o número de colaboradores com a Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea.

O apoio logístico aos trabalhos eleitorais nas eleições deste ano será uma inovação. Os voluntários atuarão em fases distintas do processo, como a preparação de urnas e suporte durante a votação e transmissão de resultados.

A inscrição do eleitor para apoio logístico voluntário não garante a convocação pela Justiça Eleitoral. A nomeação será confirmada no período de 6 de julho e 8 de agosto, após verificados os impedimentos previstos na legislação eleitoral vigente.

A função desempenhada pelos mesários é considerada de fundamental importância, uma vez que o trabalho deles garante o funcionamento normal das seções eleições durante o pleito. Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição, estão: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º e suplente. Os mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, convocados por meio de edital até 60 (sessenta) dias antes do pleito e receberão instruções sobre local e horário para se apresentarem.

Benefícios

O serviço prestado pelo voluntário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação. As folgas podem ser até 5 dias, no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.

Inscrição

A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O eleitor tem a oportunidade de se envolver diretamente no processo democrático de escolha dos representantes do País. Os interessados podem se inscrever nos cartórios eleitorais de suas cidades ou preencher um cadastro no site do TRE-PB

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Marcelo Lima

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