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POLÍTICA

TRE-PB mantém cassação da prefeita de Areia e cidade passará por nova eleição

A investigação teve origem na distribuição de cestas básicas às vésperas das eleições municipais de 2024.

Publicado em 19/10/2026 às 11:47 | Atualizado em 19/10/2026 às 11:58


					TRE-PB mantém cassação da prefeita de Areia e cidade passará por nova eleição
Convenções partidárias para escolha de candidatos começam nesta segunda-feira (19). divulgação/TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (19), por unanimidade, a cassação do mandato da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima, por abuso de poder político relacionado à distribuição de cestas básicas durante a campanha eleitoral de 2024. Com isso, ela deixará definitivamente o cargo e a cidade passará por uma nova eleição.

Os mandatos da prefeita e do vice-prefeito, Luiz Francisco Neto, foram cassados pela Corte em 4 de setembro, mas ainda cabiam embargos, que são recursos em que as partes podem questionar pontos da decisão. No julgamento desta segunda-feira, os magistrados mantiveram a cassação, afastando a inelegibilidade do vice-prefeito e a aplicação de multas individuais.

Com a decisão, Silvia Cunha Lima deve deixar definitivamente o cargo e o município passará por uma nova eleição municipal. O TRE-PB, no entanto, ainda vai definir a data do pleito suplementar.

O caso

A investigação teve origem na distribuição de cestas básicas às vésperas das eleições municipais de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que a entrega dos produtos poderia ter beneficiado eleitoralmente a chapa formada por Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto. Durante a ação, dois funcionários da Prefeitura de Areia foram presos.

O episódio passou a integrar o processo analisado pelo TRE-PB. O julgamento foi marcado por divergências entre os integrantes da Corte e chegou a terminar empatado em 4 a 4, após a desembargadora Giovana Mayer votar contra a cassação.

Com o empate, coube ao presidente do tribunal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, apresentar o voto de desempate. Ele considerou relevante o fato de a distribuição ter ocorrido na antevéspera da eleição.

Segundo o magistrado, a proximidade com o dia da votação deveria ser levada em conta na avaliação do possível impacto da medida sobre os eleitores. Ele também destacou que os produtos apreendidos apresentavam características diferentes das cestas básicas habitualmente distribuídas e que parte dos itens não havia sido objeto de licitação.

Durante o voto, o desembargador ressaltou que a análise não deveria se limitar à quantidade de cestas entregues, mas considerar também o potencial da ação para interferir na decisão dos eleitores.

Imagem

Felipe Nunes

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