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POLÍTICA

TRE-PB nega liminar para afastar vereador que deixou o PMDB

PMDB de Coxixola pediu o afastamento de vereador que deixou o partido, alegando infidelidade partidária.

Publicado em 27/09/2011 às 9:44

Lenilson Guedes

O juiz Miguel de Britto Lyra, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido de liminar para determinar o afastamento imediato do vereador Fábio Oliveira da Silva, do município de Coxixola. Ele deixou o PMDB no dia 5 de setembro para se filiar a um outro partido. O PMDB de Coxixola e o suplente de vereador José Neves Filho queriam o afastamento do vereador alegando infidelidade partidária.

Analisando o caso, o juiz Miguel de Britto observou que embora o mandato pertença ao partido, não pode a Justiça Eleitoral cassar o mandato por infidelidade partidária apenas por meio de medida liminar.

"Não restam dúvidas que através de construção jurisprudencial restou pacificado que os mandatos eletivos pertencem aos partidos políticos, posicionamento este, aliás, culminou na edição da Resolução no 22.610/2007, que disciplina o processo de perda do cargo eletivo. No entanto, a antecipação da tutela, se tiver aplicação na processualística eleitoral, além de ser de instituto restrito, no caso específico, implica drástica intervenção na representação popular", disse o magistrado.

Ele destacou que a concessão de liminar implicaria no imediato afastamento do vereador do exercício do mandato eletivo, conquistado nas urnas de forma legítima e soberana, quando ainda pendente o exame das circunstâncias do seu desligamento do partido político. "A realidade é que, a matéria desafia dilação probatória, em homenagem ao princípio do devido processo legal, e consequentemente os direitos à ampla defesa e o contraditório, previstos na Constituição Federal", disse o magistrado.

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Jornal da Paraíba

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