POLÍTICA
TRE-PB proíbe carreatas, passeatas e comícios durante campanha na Paraíba
Decisão para Alhandra e Teixeira demonstra o entendimento majoritário da Corte.
Publicado em 06/10/2020 às 7:53 | Atualizado em 06/07/2023 às 13:27
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no estado. A decisão, tomada nesta segunda-feira (05), ocorreu na análise de uma decisão monocrática que havia liberado as atividades de campanha com aglomeração de pessoas no município de Alhandra, no Litoral Sul da Paraíba.
O agravo regimental foi parcialmente provido para modular os efeitos da Portaria Conjunta nº01/2020, subscrita pelo juiz e pelo promotor da 73ª Zona Eleitoral (Alhandra/PB), nos termos do voto divergente do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, vice-presidente e corregedor do TRE-PB.
A portaria proibia a realização de "comícios, carreatas, caminhadas, reuniões e eventos para adesivagem", mas a Corte entendeu que o instrumento extrapolava os limites fixados pela autoridade sanitária estadual em relação à proibição de "reuniões e eventos para adesivagem", mantendo as demais proibições.
A decisão resultou por maioria, contra os votos do juiz relator Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do juiz membro Márcio Maranhão Brasilino da Silva e da juíza ouvidora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, que desproviam o agravo.
Em seu voto de desempate, o desembargador José Ricardo Porto, presidente da Corte Eleitoral, afirmou que tem “a convicção de que a melhor solução, a mais prudente para os dias atuais é exatamente acompanhar todos aqueles que abraçaram o parecer da Procuradoria Eleitoral”. O presidente também deixou registrado que o candidato não pode ficar tolhido das suas atividades, desde que suas “andanças” respeitem as recomendações sanitárias.
Segundo a assessoria do TRE-PB, a decisão do Mandado de Segurança foi para o caso pontual do município de Alhandra, mas isso já demonstra qual o entendimento majoritário da Corte, em razão da pandemia causada pela infecção da Covid-19.
Teixeira
Em julgamento de outro caso similar, na mesma sessão, desta vez analisando a Portaria 44/2020, expedida pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral, de Teixeira, a Corte Eleitoral voltou a reforçar o entendimento anterior, confirmando as proibições, desta vez à unanimidade, tendo em vista que os membros que votaram no processo anterior alteraram os votos, embora ressalvassem o entendimento pessoal sobre a matéria.
Os julgamentos definiram o entendimento do TRE quanto à não realização dos eventos de campanha que gerem aglomerações, como forma de barrar a disseminação da covid-19 no estado.
Comentários