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POLÍTICA

TRE rejeita agravo de Cássio que questionava perícia no Caso FAC

Depois de mais de um mês de análises e seguidos pedidos de vistas, julgamento terminou nesta segunda-feira, com o placar de 4 a 2 pelo desprovimento do pedido.

Publicado em 01/12/2008 às 16:28

Phelipe Caldas

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba finalizou nesta segunda-feira (1º), depois de mais de um mês de análises, o julgamento do agravo regimental interposto pelo governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e pelo vice-governador José Lacerda Neto (DEM), que pediam a nulidade do processo da FAC (que culminou nas respectivas cassações) sob a alegação de que eles teriam sofrido cerceamento de defesa na realização de uma perícia feita pelo Tribunal de Contas da União. Após vários pedidos de vista e muitos atrasos, o placar final do julgamento ficou em 4 a 2 pelo desprovimento do pedido.

A relatora do processo foi a juíza federal Cristina Garcez, que no dia 30 de outubro votou contra o agravo regimental. O jurista Renan de Vasconcelos e o juiz Nadir Valengo já tinham seguido o voto da relatora, enquanto que o juiz Carlos Sarmento votou favorável ao agravo.

O placar estava em 3 a 1 e faltavam ainda votar o corregedor eleitoral João Benedito e o desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega. O primeiro votou favorável ao agravo, mas o segundo seguiu o voto da relatora e deu números finais à questão.

O sétimo integrante da Corte, o desembargador-presidente Nilo Ramalho, só votaria se a disputa terminasse empatada, o que não aconteceu graças ao voto contrário de Jorge Ribeiro.

Infidelidade partidária - Em outro processo, também julgado nesta segunda, o TRE decidiu cassar o mandato do vereador Ednaldo Ferreira da Silva, de Salgado de São Félix, por desfiliação partidária sem justa causa.

Ele foi eleito pelo PSDB, mas atualmente já estava no PDT. A decisão do TRE rejeitou os argumentos apresentados pela defesa de que ele tinha sofrido perseguição pessoal por parte de seu antigo partido, que também teria mudado drasticamente sua linha de atuação política.

A decisão diz que a Câmara Municipal de Salgado de São Félix deve empossar o primeiro suplente do PSDB em no máximo 10 dias, contados a partir da publicação do acórdão.

Imagem

Jornal da Paraíba

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