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POLÍTICA

Desembargador contradiz relator da Lava-Jato e manda soltar Lula novamente num prazo de 1h

Mesmo após decisão de João Pedro Gebran Neto, Favreto reitera despacho em favor de soltura de Lula.

Publicado em 08/07/2018 às 12:19 | Atualizado em 08/07/2018 às 16:59


                                        
                                            Desembargador contradiz relator da Lava-Jato e manda soltar Lula novamente num prazo de 1h

				
					Desembargador contradiz relator da Lava-Jato e manda soltar Lula novamente num prazo de 1h
Ex-presidente vai continuar preso na Polícia Federal.. Brasília(DF), 24/04/2017 - Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
O desembargador Rogério Favreto mandou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja liberado da prisão no prazo máximo de uma hora a contar do momento da publicação do documento, às 16h04 deste domingo (8). O despacho vem após a decisão do desembargador e relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, de manter a prisão do ex-presidente. Na nova decisão, o desembargador plantonista Rogério Favreto considera que os seus despachos anteriores não desafiam "atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores". Ele ainda contrariou os argumentos de Gebran Neto de que foi induzido ao erro pela defesa de Lula. "No mais, esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte. Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura. Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão", diz trecho da decisão publicada por Rogério Favreto nesta tarde. O juiz ainda contestou o argumento de Sérgio Moro de que ele não teria poder de decisão sobre o assunto, afirmando que o juiz federal "sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito”. Favreto argumento ainda que sua decisão " decorre de fato novo (condição de pré-candidato do Paciente), conforme exaustivamente fundamentada. (...), em especial os pleitos de participar os atos de pré-campanha, por ausência de prestação jurisdicional". Relator da Lava Jato havia suspendido decisão

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, havia determinado o não-cumprimento da decisão inciial do desembargador Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", diz o texto.

Gebran Neto argumentou que não há fato novo no caso. Ao conceder a liberdade de Lula, Favreto mencionou o impacto da prisão no processo eleitoral do País como um novo tipo de pedido da defesa. O relator da condenação de Lula disse que o magistrado "foi induzido ao erro" pelo pedido da defesa do ex-presidente. 

Na manhã deste domingo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Lula fosse solto. O desembargador Rogério Favreto aceitou o pedido de habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT. O juiz federal Sérgio Moro, entretanto, afirmou que não vai cumprir a decisão.

"Com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal", afirmou Moro em despacho.

"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo competente colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região"", continuou. O juiz federal informou que, diante do "impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminente presidente " do TRF-4 a "consultar o relator natural da apelação criminal", ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, "solicitando como proceder".

Após o despacho de Moro, o desembargador Rogério Favreto reiterou a soltura imediata do ex-presidente.

MPF recorreu

O procurador Regional da República da 4ª Região, José Osmar Pumes, pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que seja reavaliada a decisão que mandou soltar o ex-presidente Lula. Segundo ele,  "o desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus’ e cita o art. 92, § 2º do Tribunal, que rege: 'o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica'".

O recurso continua: “Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte”.

Alvará de soltura

No requerimento de soltura, os deputados pediam que Lula fosse libertado imediatamente pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele. É provável que o Ministério Público Federal recorra da decisão de Favreto, pedindo  que o tribunal reveja a decisão.


				
					Desembargador contradiz relator da Lava-Jato e manda soltar Lula novamente num prazo de 1h

Em seu despacho original, o desembargador plantonista afirmou que várias medidas pedidas pela defesa de Lula foram "indeferidas sem a adequada fundamentação ou sequer análise dos pedidos, bem como constante constrangimento e violação de direitos".

Ele afirma ainda que "o direito de apreciação e eventual abuso em medida de restrição de liberdade impõe análise em qualquer momento". O magistrado acrescenta que a defesa apresentou fatos novos, como o de que Lula é pré-candidato à Presidência da República, e que a decisão não confronta o STF.  "Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão de ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade."

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Marcelo Lima

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