POLÍTICA
TRF absolve Carlos Dunga no caso da Máfia das Ambulâncias
Ex-deputado era acusado de ter recebido propina no caso da Máfia das Ambulâncias. Ele recorreu e foi inocentado pelo TRF.
Publicado em 11/12/2015 às 8:00
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, absolveu o ex-deputado Carlos Dunga das acusações de que teria recebido propria no caso na Máfia das Ambulâncias. Na Justiça da Paraíba, ele havia sido condenado com a perda do cargo público; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil no valor de R$ 8 mil. Também foram condenados na ação Vera Lúcia Pinto, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin.
Carlos Dunga recorreu da decisão perante o TRF, da 5ª Região. A sentença foi reformada parcialmente, ficando apenas a penalidade de multa, que foi reduzida de R$ 8 mil para R$ 5 mil.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Carlos Dunga, que exerceu mandato de deputado federal nas legislaturas 1999-2003 e 2003-2007, foi um dos inúmeros parlamentares que participava do esquema fraudulento, na medida em que apresentava emendas orçamentárias que destinavam vultosos recursos a municípios em troca do pagamento de propina.
Ele agia juntamente com sua assessora Vera Lúcia Pinto, de modo estável e permanente com o grupo desarticulado no curso da chamada "Operação Sanguessuga". Por outro lado, Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin aparecem no esquema como líderes do núcleo empresarial da organização.
A defesa de Carlos Dunga afirmou que ele não teve qualquer participação no suposto esquema criminoso desvendado pela denominada "Operação Sanguessuga". E que nenhum dos processos licitatórios das emendas parlamentares de sua autoria fora vencido pela Planan, empresa do Grupo Vedoin, fato este que prova que ele não participou do esquema criminoso.
O TRF também chegou a conclusão de que ele não teve nenhuma participação no esquema. "Inobstante a constatação de que o réu/parlamentar tenha apresentado várias emendas ao orçamento geral da União, no ano de 2004, todas elas destinadas a atender à programas na área de saúde de vários municípios do seu Estado (PB), especificamente, para propiciar a aquisição de unidades móveis, material hospitalar e medicamentos, tal constatação, por si só, não pode ser considerada como prova de que o ex-parlamentar e sua ex-assessora tenham participado do esquema fraudulento, posteriormente descoberto".
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