POLÍTICA
TRF absolve ex-secretários da PMJP no caso da Operação Confraria
A Quarta Turma do TRF manteve a sentença que absolveu os ex-secretários da prefeitura de João Pessoa Potengi Lucena e Evandro Almeida
Publicado em 11/08/2015 às 7:19
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve a sentença da Justiça da Paraíba que absolveu os ex-secretários da prefeitura de João Pessoa Potengi Lucena (já falecido) e Evandro Almeida no caso da Operação Confraria. O Ministério Público Federal (MPF) havia recorrido da decisão, alegando que teria havido irregularidades no contrato nº 03/92, cujo objeto era a execução de serviços de infraestrutura em diversos bairros.
De acordo com o MPF, as obras começaram, mas após algum tempo, teriam ocorrido diversas paralisações, sendo, por fim, suspensas as atividades. Com a finalidade de aproveitar os recursos já recebidos, os ex-secretários teriam realizado vários outros contratos, sem procedimento licitatório, inclusive com a subcontratação de empresas e contratos particulares, cometendo os crimes previstos no artigo 89 da Lei n. 8.666/93 (Lei das licitações).
Para o MPF, existiriam provas de que os réus teriam agido dolosamente, com inteiro entendimento do caráter ilícito de suas ações e, podendo determinar-se de forma diversa, optaram por praticarem o crime, sendo evidente a culpabilidade. No entanto, a Justiça da Paraíba, ao analisar os fatos, chegou à conclusão de que não teria restado claro o dolo dos acusados. A intenção que restou clara fora tão somente a de aproveitar os recursos oriundos do Contrato n.º 03/92 e não burlar a Lei de Licitações.
O relator do processo, desembargador Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, negou o recurso do Ministério Público, mantendo a absolvição dos ex-secretários. “O juízo, com cautela e profundidade, analisou as provas carreadas e condutas cominadas aos acusados. Na cadência da análise, chegou à conclusão de que, na realidade, não teria restado devidamente comprovado o dolo dos acusados”, escreveu o magistrado.
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