icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TRF arquiva ação contra ex-secretário de saúde da Paraíba Waldson de Souza

Gestor era acusado de descumprir ordem da Justiça do Trabalho de Cajazeiras.

Publicado em 22/12/2015 às 12:02

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, arquivou uma denúncia contra o ex-secretário de Saúde da Paraíba Waldson de Souza, acusado do crime de desobediência, previsto no Código Penal (artigo 330), cuja pena é de 15 dias a seis meses de detenção e multa.

Consta na denúncia que ele teria deixado de cumprir ordem do juiz da Vara do Trabalho da cidade de Cajazeiras, consistente na determinação de apresentação dos prontuários médicos do paciente Lázaro Lacerda de Abreu, desde o 10/04/2012, data em que foi socorrido pelo Samu, tendo depois passado por três hospitais: hospital de Patos, hospital de trauma em Campina Grande e hospital Antônio Targino, onde foi a óbito.

Foram encaminhados ao secretário dois ofícios requisitando as informações. Diante da ausência da resposta, o juiz da Vara do Trabalho encaminhou ofício ao Procurador Geral de Justiça para as medidas cabíveis. No entanto, a investigação apurou que a decisão, supostamente descumprida, apresentou relativa complexidade, que somada com a burocracia pública, justificaria o atraso.

Para o relator do processo, o desembargador federal Roberto Machado, o fato de ter transcorrido cerca de cinco meses para que o secretário de Saúde prestasse as informações requisitadas, não é capaz, por si só, de demonstrar o dolo na sua conduta, uma vez que para cumprir a ordem do juiz ele teve que reunir informações advindas de três hospitais diferentes, o que levou um tempo considerável.

"Não há qualquer elemento nos autos apontando que o investigado tenha, voluntária e conscientemente, colocado obstáculos ao cumprimento da ordem legal, que indique o ânimo de não cumprir a determinação", destacou o relator.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp