POLÍTICA
TRF arquiva ações contra Carlos Batinga e Tião Gomes
Inquéritos que tramitavam no TRF contra os parlamentares foram arquivados a pedido do MPF.
Publicado em 13/06/2014 às 8:46
O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, arquivou duas investigações contra os deputados Carlos Batinga e Tião Gomes. O primeiro era acusado de irregularidades na prestação de contas de recursos públicos oriundos de convênio firmado durante sua gestão na prefeitura de Monteiro. Já o outro foi acusado de ofender um juiz da comarca de Solânea.
O arquivamento do inquérito contra Batinga foi solicitado pelo Ministério Público Federal, tendo em vista que a perícia feita pela Polícia Federal, constatou a execução do objeto do convênio segundo os parâmetros ali estabelecidos e, ainda, que houve a prestação de contas e a sua aprovação, não remanescendo irregularidade grave de qualquer natureza.
"As razões aqui expostas mostram-se plausíveis, o que afasta, de logo, a aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal, pelo que defiro o requerimento e, na forma do art. 3º, I, da Lei nº 8.038/1990 c/c o art. 1º da Lei nº 8.658/1993, determino o arquivamento do inquérito", afirmou o relator do processo, Ivan Lira de Carvalho.
Também, a pedido do Ministério Público Federal, o TRF arquivou o inquérito que envolve o deputado estadual Tião Gomes. O procedimento de investigação foi instaurado por requisição do Corregedor Regional Eleitoral da Paraíba, para apurar suposta prática do crime de calúnia, perpetrado, supostamente, pelo parlamentar contra o juiz da Comarca de Solânea, Ozenival dos Santos Costa, por discorrer sobre eventual favorecimento do magistrado em relação ao candidato da oposição na cidade.
"No caso dos autos, nenhum procedimento contra o Juiz Ozenival dos Santos foi instaurado em razão das notícias divulgadas por Tião Gomes, de forma que inexistindo procedimento administrativo instaurado, não se configura o ilícito de denunciação caluniosa, inexistindo razão para se opor ao pleito de arquivamento ora analisado, até porque não existe o elemento objetivo do tipo (instauração de investigação de policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade)", ressaltou o relator do processo, Francisco Barros Dias
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