icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TRF determina demolição de novas ocupações na praia do Amor

Magistrados estenderam os efeitos da sentença aos novos ocupantes irregulares em Jacumã.

Publicado em 24/10/2013 às 8:56

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 determinou a demolição de novas ocupações na Praia do Amor, em Jacumã, no município do Conde. O TRF5 reformou decisão da 3ª Vara Federal da Paraíba, que havia indeferido pedido do MPF para estender os efeitos da sentença proferida na ação civil pública, em razão dos danos ambientais causados por veranistas.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por intermédio de sua representação no estado da Paraíba, propôs Ação Civil Pública, com pedido liminar de retirada das barracas instaladas (inicialmente, eram seis proprietários), construídas irregularmente em área da União, por ameaçarem o ecossistema de mangue, gerarem poluição e destruição da fauna e flora, na localidade conhecida como “Praia do Amor”.

Os réus apresentaram contestação, alegando que habitam a área há mais de 20 anos, preservando-a e educando os turistas para que não promovam agressões à natureza. Alegaram, ainda, que as casas foram construídas de madeira e cobertas de palha de coqueiro, há mais de 20 anos não são levantadas novas habitações e se localizam a 30 metros do mar, na maré alta, bem como da faixa de mangue.

A sentença condenou os réus proprietários dos imóveis a desocuparem definitivamente a área, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão, condenou o município do Conde a proceder à demolição das construções e remoção dos entulhos, após o decurso do prazo de desocupação. J.C.R.F. e outros proprietários apelaram da sentença. A 4ª Turma do TRF5, por unanimidade, negou provimento à apelação.

O MPF requereu que os efeitos da sentença fossem estendidos aos novos ocupantes, tendo em vista que estes não existiam à época do ajuizamento da Ação Civil Pública pelo Ibama. O Juízo da 3ª Vara Federal da Paraíba negou o pedido. O MPF ‘agravou’ (ajuizou agravo de instrumento) da decisão. O agravo foi apreciado e julgado pela 4ª Turma do TRF5.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp