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POLÍTICA

TRF manda desapropriar Aeroclube da Paraíba

Decisão revoga a sentença da juíza Cristiane Lage, da 3ª Vara Federal da Paraíba.

Publicado em 20/12/2013 às 6:00 | Atualizado em 11/05/2023 às 15:29

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou ontem que a área em que se encontra instalado o Aeroclube da Paraíba, no bairro do Bessa, seja desapropriada em favor da Prefeitura de João Pessoa (PMJP). A decisão revoga a sentença da juíza Cristiane Lage, da 3ª Vara Federal da Paraíba, que havia declarado nulo o ato de desapropriação do município. O Aeroclube está localizado na área em que a PMJP pretende implantar o Parque Linear Urbano Parahyba.

A relatora do caso, Joana Carolina, votou no sentido de manter a sentença de 1º grau. No entanto, o desembargador federal Marcelo Navarro abriu a divergência e votou a favor da PMJP.

“Que há interesse público em questão não resta a menor dúvida, pois há um interesse federal que justificou a presença da União e da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Entretanto, a meu sentir, ele não é suficiente para qualificar o bem como público. Não encontro esse bem dentre os bens da União, quando leio a Constituição Federal. Da mesma forma que não encontro esse bem dentre os bens públicos, quando vejo o Código Civil”, assinalou.

A defesa do Aeroclube vai ingressar agora com os embargos infringentes, pedindo um novo julgamento, já que a decisão não foi unânime. “Como foi uma decisão por maioria que altera uma sentença de primeiro grau, há os embargos infringentes no Pleno. Certamente haverá também recursos da Anac e União.

Como o voto do desembargador foi oral, ainda precisa ser transcrito e publicado o acórdão para que então a gente possa ingressar com o recurso”, explicou o advogado Marcelo Weick.

O prefeito Luciano Cartaxo (PT) comemorou a decisão e disse que a partir de agora a prefeitura poderá iniciar o projeto do Parque Parahyba, que foi concebido ainda na gestão de Luciano Agra. Ele revelou que não existe nenhum projeto pronto e que estava esperando por essa decisão da Justiça para tomar as providências. “Nós vamos a partir de agora acelerar um pouco mais o projeto e buscar os recursos para que a gente possa ter naquela área um parque muito bonito para a cidade de João Pessoa”.

ENTENDA O CASO

O Aeroclube da Paraíba, a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ajuizaram ação judicial na Justiça Federal contra o município de João Pessoa, em fevereiro de 2011, com a finalidade de obter o reconhecimento da nulidade do Decreto Municipal de nº 7093/2010 que declarou a utilidade pública da área urbana que abrange o clube aeroviário e outros particulares residentes no seu entorno.

A questão gira em torno de ser ou não a área da pista (Aeródromo) do Aeroclube realmente um bem público, e se é ou não passível de desapropriação pelo município, já que o Decreto-lei nº 3.365/41 estabelece ao município a limitação de desapropriação apenas aos bens particulares e, não, públicos de propriedade da União. A sentença originalmente proferida pela Justiça Federal tinha sido no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido dos autores para anular o ato de desapropriação.

PISTA DE POUSO FOI DESTRUÍDA EM 2011

No dia 23 de fevereiro de 2011, a Prefeitura de João Pessoa conseguiu na Justiça a desapropriação da área e posse imediata do imóvel. A decisão foi proferida pelo juiz João Batista Vasconcelos, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, que entendeu que o Aeroclube não pertence à União e por isso a decisão de se desapropriar da área caberia à prefeitura.

Três horas depois da decisão, a administração municipal destruiu a pista de pouso e decolagem do aeroporto. A ação foi coordenada pelo secretário de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) da PMJP na época, Lucius Fabiani, na gestão do ex-prefeito Luciano Agra.

No mesmo dia, por volta das 23h30, o então presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Abraham Lincoln, cassou a liminar de desapropriação e determinou o retorno da posse para o Aeroclube. O prejuízo pela destruição da pista, segundo os dirigentes do Aeroclube, foi calculado em aproximadamente R$ 2 milhões. Com a destruição da pista, cerca de 40 aeronaves ficaram retidas no local, sem possibilidade de decolar. A prefeitura chegou a oferecer indenização no valor de R$ 5 milhões pela desapropriação, mas a oferta não foi aceita pelo Aeroclube.

Em março de 2011, a juíza Cristina Garcez, da 3ª Vara Federal, deferiu o pedido de ingresso da União no processo, o que levou o caso a ser julgado pela Justiça Federal, saindo da competência da Justiça Comum.

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Jornal da Paraíba

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