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POLÍTICA

TRF manda três prefeituras instalarem aterros sanitários

Municípios paraibanos terão prazo de 90 dias para instalar aterros sanitários.

Publicado em 13/12/2013 às 6:41 | Atualizado em 04/05/2023 às 16:20

Os municípios de São Sebastião do Umbuzeiro, Ouro Velho e São João do Tigre terão que instalar os respectivos aterros sanitários em até 90 dias. É o que determinou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em decisões liminares referentes a três recursos (agravos) do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF). Os agravos foram interpostos em ações inicialmente propostas pelo Ibama, na Justiça Federal da Paraíba, contra quatro municípios – os três já citados e o Congo, sendo que o MPF ainda aguarda a decisão do TRF5 quanto ao recurso referente a este último município.

Conforme as liminares em grau de recurso, deferidas pelo TRF5, as prefeituras de São Sebastião do Umbuzeiro e Ouro Velho terão que apresentar, em 90 dias, cronograma indicando qual o destino que será dado ao lixo não aproveitável de sua população, seja através de construção de aterro sanitário próprio ou mediante consórcio com outros municípios.

Também, em igual prazo, terão que apresentar projeto de recuperação da área degradada, onde existe o atual “lixão”.

Ainda devem implantar, até o dia 3 de agosto de 2014, medidas de “disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”, bem como recuperar a área degradada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. As decisões são da desembargadora relatora convocada Joana Carolina Lins Pereira.

Já o município de São João do Tigre, que teve como relator do recurso do MPF o desembargador federal Gustavo de Paiva Gadelha, tem prazo de 60 dias para apresentar à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), o projeto de aterro sanitário e o projeto de recuperação da área degradada, devidamente acompanhados do cronograma de execução, contemplando todas as exigências da Resolução do Conama nº 308/2002. Também terá que instalar e operar o aterro sanitário e executar o projeto de recuperação da área degradada imediatamente após a obtenção das licenças ambientais na Sudema.

Em todos os casos, os pleitos liminares formulados pelo Ibama haviam sido indeferidos pelo Juiz da 11ª Vara Federal de Monteiro, sob argumentos que o MPF considerou absolutamente inadequados.

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Jornal da Paraíba

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