icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TRF mantém condenação contra ex-prefeito de Duas Estradas

O ex-prefeito Roberto Carlos Nunes foi condenado pela Justiça da Paraíba a pena de dois anos e oito meses de reclusão.

Publicado em 21/03/2016 às 8:26

O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve a sentença da Justiça Federal da Paraíba que condenou o ex-prefeito de Duas Estradas Roberto Carlos Nunes a pena de dois anos e oito meses de reclusão. O gestor recorreu da sentença, alegando não haver provas suficientes da materialidade ou autoria do delito para a condenação.

As condutas delituosas pelas quais ele foi condenado consistiram em fraudar o caráter licitatório do certame promovido pela prefeitura de Duas Estradas (carta convite nº 18/2006), com o objetivo de vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado e custeados com recursos oriundos do contrato de repasse 0178723/85/2005, firmado com o Ministério das Cidades.

De acordo com as investigações implementadas na "Operação Transparência", a prefeitura de Duas estradas teria convidado as empresas Arco Íris Construtora ltda, SJL Construções e Serviços Ltda e Ativos Construções Ltda para participação no procedimento licitatório Carta Convite nº 18/2006. Constatou-se ainda que o réu José Roberto Marcelino seria o responsável direto pela primeira empresa e também o administrador formal das demais empresas convidadas, o que aponta para a fraude na licitação, uma vez que foi frustrado o seu caráter competitivo.

Embora tenha alegado inocência, a Justiça entendeu que Roberto Carlos Nunes, na qualidade de prefeito, foi o responsável pela abertura da licitação, pela homologação do resultado e adjudicação do objeto à empresa Arco Íris, bem como pela assinatura do contrato nº 01/2007.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp