POLÍTICA
TRF mantém condenação de ex-prefeito de Pedra Lavrada
Ex-prefeito Sebastião Vasconcelos foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e no ressarcimento do dano causado no valor de R$ 11.466,00.
Publicado em 21/08/2015 às 11:54
O Tribunal Regional da 5ª Região manteve a condenação do ex-prefeito de Pedra Lavrada Sebastião Vasconcelos por improbidade administrativa. Ele foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 11.466,00; pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O caso envolve a execução do convênio nº 800101/2004, cujo objetivo era a aquisição de material destinado à preparação de 234 Kits escolares e capacitação de professores. Para a aquisição do material, a prefeitura abriu o procedimento licitatório nº. 027/2004 (Carta Convite nº. 019/2004), tendo vencido uma empresa fantasma, a Nova Terra Comércio Incorporação e Representações.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o então prefeito Sebastião Vasconcelos, além de homologar e adjudicar o objeto a empresa fantasma, também liberou recursos destinados à aquisição dos kits escolares sem o atesto do recebimento de material e à pessoa estranha ao objeto do valor empenhado.
Condenado em 1ª instância, ele recorreu ao TRF objetivando a reforma da decisão. No entanto, não conseguiu reverter a decisão. "As sanções impostas na sentença recorrida mostram-se como medidas legais e razoáveis, perfeitamente compatíveis com a gravidade dos atos e o grau de sua reprovabilidade o relator do processo, Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho.
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