POLÍTICA
Relator mantém condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro; acompanhe ao vivo
Apelação é contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão aplicada pelo juiz Sérgio Moro.
Publicado em 24/01/2018 às 7:38 | Atualizado em 24/01/2018 às 12:42
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O recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva começou a ser julgado na manhã desta quarta-feira (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (PR). A apelação é contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá, que foi aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR).
A sessão começou por volta das 7h30 (horário local), com uma questão de ordem do advogado Cristiano Zanin Martin, que faz a defesa de Lula no processo. Ele pediu uma hora, e não quinze minutos para se manifestar, e que fosse o último advogado dos réus a falar. O presidente da 8ª Turma do TRF-4, desembargador Leandro Paulsen, não aceitou mudar o tempo de Zanin.
Em seguida, o desembargador João Pedro Gebran Neto, iniciou a leitura do seu parecer, que apenas é uma espécie de resumo do processo, e não traz a posição do magistrado sobre o caso.
Após a leitura do relatório, o procurador Maurício Gotardo Gerum iniciou a parte que cabe à acusação no julgamento. Ao expor as razões dos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal à Justiça, dentre eles, o de que a pena de Lula seja aumentada, Gerum fez um duro ataque à interpretação de que Lula está passando por um julgamento político.
O procurador disse, ainda, que o ex-presidente Lula se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Se esta corte decidir absolver o ex-presidente Lula, a justiça será feita. Se esta corte decidir condenar o ex-presidente Lula, a justiça também terá sido feita”, afirmou.
Manifestação dos advogados
Após a manifestação MPF, teve início as sustentações orais dos advogados de defesa dos seis réus: três executivos da OAS; o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho; o ex-diretor da Área Internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto. As defesas dos réus Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Roberto Moreira Ferreira, inicialmente inscritos.
O primeiro a falar foi o advogado Fernando Augusto Henriques Fernandes, que defende Okamotto. Durante sua fala, o advogado Fernando Fernades criticou a atuação e “falta de senso, de tempero” do Ministério Público, que na apelação pediu a revisão da sentença do juiz Sérgio Moro. Segundo ele, uma “época de ódio” cerca este caso e “tenta influenciar o Judiciário”
Por último, a pedido, ficou o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele acusou o juiz Sérgio Moro de ter o desejo político no processo, citando a divulgação do áudio entre Lula e Dilma. Zanin afirma que a defesa não teve a oportunidade de produzir as provas que havia requerido no curso da ação. "Não foi feita prova pericial, foi indeferida, e isso acarreta na nulidade do processo", afirmou.
Após um intervalo de cinco minutos, o julgamento do recurso contra a sentença do juiz Sérgio Moro foi reiniciado com o voto dos desembargadores. O primeiro a manifestar seu voto é o relator, seguido pelo revisor, Leandro Paulsen, encerrando com o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Os magistrados não têm tempo pré-determinado para se manifestarem.
Voto do relator
Ao iniciar a leitura do voto, João Pedro Gebran Neto adiantou que ele seria extenso, analítico e dividido em diversos itens. O desembargador lembrou que foram lançadas quase 30 preliminares, as quais ele agrupou em 13 itens, as principais delas referentes à usurpação de competências do TRF-4 e do juiz Sérgio Moro para julgar ações de diferentes crimes praticados decorrentes de fatos havidos em várias localidades do país.
Gebran também analisou pedidos de suspeição de Moro por diversos motivos, dentre eles supostas manifestações públicas sobre processos da Operação Lava Jato e a ordem de condução coercitiva contra Lula. Uma das últimas preliminares, sobre a falta de correlação entre a sentença e a denúncia, o relator do caso disse que não há nulidade.
Após rejeitadas todas as preliminares, Gebran Neto deu início à análise do mérito tratando das críticas da defesa de Lula à utilização de interrogatórios de outros réus, como Léo Pinheiro e Agenor Franklin, ex-dirigentes da OAS, que estariam negociando colaboração premiada. O relator disse que os testemunhos podem ser usados, caso tenham sido dadas de maneira espontânea.
Sobre as acusações de que a OAS deu o apartamento triplex a Lula e guardou seu acervo presidencial em troca de vantagens em contratos da Petrobras, Gebran Neto disse que processos conexos já julgados mostram a existência de um cartel para fraudar licitações da Petrobras. "Os mais de 20 processos relacionados à construtora OAS permitem verificar o ambiente de corrupção sistêmica que se instalou", completou.
O relator afirmou que cofres dos partidos foram "recheados" com dinheiro ilegal, comprometendo o processo eleitoral através de propina paga pela OAS para dirigentes da Petrobrás. Este dinheiro era distribuído a partidos.
Para Gebran Neto, é possível afirmar um juízo de certeza quanto à ocorrência dos fatos e da ocorrência dos crimes de corrupção ativa e passiva. "O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade de modo sub-reptício o financiamento de partidos. Pelo que agia nos bastidores pela nomeação e manutenção de agentes em cargos-chave para organização criminosa", disse o relator Gebran sobre o ex-presidente Lula.
Em seguida, o relator falou sobre "vantagem indevida" em relação à diferença de preço entre uma unidade do edifício Solaris e outra, o triplex, mais caro. Ele disse que o conjunto probatório tem provas de que o apartamento triplex foi reservado desde o início a Lula e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. O desembargador citou testemunhos que presenciaram as visitas de Lula e Marisa ao imóvel para acompanhar as reformas feitas para o ex-presidente.
Para o relator, a transferência da unidade (triplex) para o ex-presidente não é essencial para caracterizar lavagem de dinheiro e que não se pode concluir que são três crimes de lavagem, como pedido pelo MP, pois eles estão inseridos no mesmo contexto criminoso. Ele manteve a absolvição de Lula em relação à lavagem de dinheiro.
Veja como serão os próximos passos:
Resultado
Lidos os votos, o presidente da Turma proclama o resultado. O processo não será encerrado, pois ainda há possibilidades de recursos.
Próximas etapas
Na análise do recurso, os desembargadores podem seguir três linhas de decisão: confirmar a sentença de Moro e condenar o ex-presidente; acolher o recurso da defesa e absolver o réu; ou pedir vista para ter mais tempo para avaliar o processo.
No caso de condenação, a defesa pode recorrer por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes. Os primeiros são usados para pedir esclarecimentos sobre algum trecho da decisão. Já os embargos infringentes são protocolados quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por exemplo, se o ex-presidente for condenado por 2 a 1, os advogados podem pedir que prevaleça o voto favorável. Esse tipo de recurso também pode ser usado quando a decisão é unânime, placar de 3 a 0 pela condeação, mas há desacordo em relação às penas.
Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF, formada pelas 7ª e 8ª Turmas especializadas em Direito Penal, - que somam seis desembargadores - e presidida pela vice-presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Labarrère.
Se os recursos ao TRF forem negados, a defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário.
“Essas apelações são interpostas depois de apresentados todos os recursos na segunda instância e se todos forem negados. Os dois tipos de recurso – extraordinário e especial – são analisados, primeiramente, pelo presidente do TRF4 quanto ao juízo de admissibilidade. Admitidos, eles são encaminhados para as respectivas cortes: se extraordinário para o STF ou se especial para o STJ”, explica a advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.
No caso de absolvição, o MPF também pode recorrer ao STJ. E, nesse caso, se houver nova absolvição, o caso pode parar no STF.
Há ainda possibilidade de qualquer desembargador apresentar pedido de vista. Se isso acontecer, não há prazo para a retomada do julgamento.
Prisão
Não há possibilidade de o ex-presidente ser preso após o julgamento. Lula só poderia ser preso após esgotados todos os recursos no TRF4.
Eventual candidatura à presidência
Se condenado, uma eventual candidatura de Lula à presidência, na eleição de outubro, pode ser barrada com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
No entanto, há uma brecha na lei que permite solicitar uma liminar (decisão provisória), o que garantiria o registro da candidatura.
"Se condenado, ele ainda poderia recorrer e enquanto houver espaço para que a condenação seja revertida, ele poderia tentar a suspensão da inegebilidade. Ele poderia ainda conseguir uma decisão liminar (provisória) e participar do pleito. E, mesmo sem liminar, Lula poderia conseguir registrar a candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral, em 15 de agosto, se não for preso. Nesse caso, o registro estaria sub judice”, afirmou a advogada Carolina Clève.
Caso triplex
Lula foi condenado, em julho do ano passado, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do triplex no Guarujá (SP) e que as reformas feitas no imóvel pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula.
No recurso, a defesa alega que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.
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