POLÍTICA
TRF5 suspende realização do 'Projeto Orla' pela PMJP
Tribunal Regional Federal confirmou sentença da Justiça paraibana pela ilegalidade do projeto.
Publicado em 13/08/2014 às 7:10
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou ilegal a execução do 'Projeto Orla', na Praia do Bessa, em João Pessoa. Em julgamento na semana passada, a Quarta Turma da corte manteve decisão da primeira instância, mas excluiu a determinação de proibição definitiva de qualquer execução de projeto urbanístico na localidade, desde que apresentado em compatibilidade com a legislação ambiental.
De forma unânime, a quarta turma do TRF5 aceitou apelação da União, do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de João Pessoa para que fosse excluída a questão da proibição definitiva e reconhecer a possibilidade de apresentação de um novo projeto. A decisão negou provimento à apelação da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Jardim Oceania (Amaoceania).
“É inequívoca a necessidade de um estudo mais aprofundado do impacto ambiental decorrente do projeto apresentado (Projeto Orla), de modo a viabilizar a efetivação de projeto urbanístico no local. De acordo com o Parecer Técnico (nº 23/2012), mesmo os ajustes no projeto inicial proposto pelo município seriam insuficientes para o resguardo da legislação ambiental. Merece reforma a sentença, no entanto, no que tange à vedação genérica de qualquer intervenção urbanística futura na área”, afirmou o relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira.
A sentença em primeira instância foi dada pela Justiça Federal da Paraíba em 2013. O economista Andrés Miguel Kuenerz Von Dessauer, representando a Amaoceania, ajuizou Ação Popular contra o município de João Pessoa, com a finalidade de suspender a execução Projeto Orla, que prevê modificações urbanísticas no Loteamento Jardim Oceania, na Praia do Bessa, em um trecho de 1,7 quilômetro.
O projeto previa, inicialmente, a implantação de uma via coletora naquela praia, um parqueamento, um calçadão e uma ciclovia. Ele teve financiamento do Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Ministério do Planejamento.
A Amaoceania propôs na ação judicial a desistência de execução do Projeto Orla, sob a alegação de que a obra traria fortes impactos ambientais em área de flora oceânica e desova de tartaruga. A associação sugeriu, ainda, que fosse executado outro projeto urbanístico, que denominou de “Brisa Verde”, pois este teria viabilidade socioambiental.
A sentença declarou a ilegalidade da pretensão de urbanizar o trecho compreendido no Projeto Orla, determinando que a União ficava impedida de autorizar a ocupação da área publica (terreno de marinha) para fins de urbanização e o município de João Pessoa ficava impedido de executar projeto urbanístico naquela localidade.
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