POLÍTICA
Tribunal confirma candidatura de Bira
Pedido de impugnação da candidatura do vereador Bira pelo PSB é negado no TRE, partido deve recorrer da decisão no TSE.
Publicado em 25/08/2012 às 6:00
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) rejeitou, por unanimidade, o recurso movido pelo PSB contra o registro de candidatura à reeleição do vereador Bira (PSB). A corte acompanhou o voto do relator, juiz Tércio Chaves de Moura, que defendeu que a escolha dos candidatos realizada na convenção partidária deve ser respeitada. O PSB deve recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PSB argumentava que o nome de Bira não estava entre os candidatos a vereador que foram indicados pela Comissão Executiva do partido. Em sua defesa, o parlamentar alegou que de acordo com o estatuto do partido a instância que determina os candidatos é a convenção. Os postulantes deveriam ter pelo menos 5% dos votos dos convencionais e Bira obteve 32 %.
Segundo o magistrado, o pedido de impugnação de Bira, movido pelo PSB, seria um desrespeito ao próprio estatuto do partido que de fato determina que quem tem autonomia para escolher os candidatos é o congresso da sigla. “O partido não pertence aos seus dirigentes”, disse o juiz.
O coordenador jurídico do PSB de João Pessoa, Marcelo Weick, garantiu que o PSB vai recorrer ao TSE, por entender que o caso é competência da justiça comum, não eleitoral.
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