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POLÍTICA

Tribunal de Justiça condena ex-prefeito de Salgado de São Félix

Apolinário dos Anjos teve os direitos políticos suspensos por 3 anos. A decisão deixa ele inelegível para o pleito de 2016.

Publicado em 25/12/2015 às 8:51

O Tribunal de Justiça manteve sentença de 1º grau que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Salgado de São Félix Apolinário dos Anjos Neto pelo prazo de 3 anos, em razão da prática de diversos atos de improbidade administrativa no período de 2005 a 2008.

Na prestação de contas do exercício financeiro de 2006, a auditoria do Tribunal de Contas constatou as seguintes irregularidades: gasto com folha de pessoal, ultrapassando o limite máximo permitido; dívida fundada do município junto ao INSS, Cagepa, FGTS e Saelpa; desequilíbrio entres as receitas e as despesas, gerando um déficit de R$ 1.011.207,94; despesas irregulares com Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) de R$ 27.534,68 e creches municipais de R$ 21.977,80, quando estas se encontravam fechadas, dentre outras.

Na primeira instância, ele respondeu a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, que resultou nas seguintes penalidades, mantidas em grau de recurso no Tribunal de Justiça: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; multa de 12 vezes o valor da remuneração percebida durante o ano de 2006 e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos.

Ao recorrer da condenação, o gestor alegou não ter praticado atos de improbidade administrativa, ressaltando que os gastos de folha com pessoal ficaram dentro dos limites legais. Informou que a dívida fundada do município no ano de 2006 era composta, em sua maioria, por dívidas deixadas pelas administrações anteriores, principalmente com o INSS. Inclusive, relatou que foram adotadas medidas para a redução da dívida, que foi reduzida em 23,51% no ano de 2006 em relação ao ano anterior. Afirmou também que as despesas com obrigações patronais e folhas de pagamento não foram empenhadas por impedimento legal, já que inexistia recursos financeiros suficientes para financiá-las.

O relator do recurso verificou que as condutas praticadas não configuram simples irregularidades ou meras ilegalidades formais praticadas pelo ex-gestor, mas têm envergadura para se enquadrar como atos de improbidade administrativa. "No caso dos autos, penso que o Ministério Público trouxe com a inicial provas robustas a demonstrar a ocorrência dos fatos ímprobos atribuídos ao recorrente", destacou o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

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Jornal da Paraíba

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