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POLÍTICA

Justiça da Paraíba determina bloqueio de bens do prefeito de Pedra Branca

Servidores repassavam parte dos salários para que terceiros trabalhassem.

Publicado em 25/08/2020 às 16:52 | Atualizado em 26/08/2020 às 7:36


                                        
                                            Justiça da Paraíba determina bloqueio de bens do prefeito de Pedra Branca
Foto: Divulgação/Egberto Araújo/Flickr

				
					Justiça da Paraíba determina bloqueio de bens do prefeito de Pedra Branca
Tribunal de Justiça da PB determina bloqueio de bens do prefeito de Pedra Branca. Foto: Divulgação/Egberto Araújo/Flickr. Foto: Divulgação/Egberto Araújo/Flickr

A Justiça da Paraíba decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do prefeito do Município de Pedra Branca, na região do Sertão. Allan Feliphe Bastos de Sousa teve o bloqueio de aproximadamente R$ 339 mil. Também foram bloqueados os bens dos servidores Claudiana de Carvalho Almeida (R$ 339 mil), Marileide Juvito de Souza Chagas (R$ 339 mil), Maria Lúcia de Araújo (R$ 191 mil), Genesio Figueiredo da Silva Neto (R$ 143 mil), Lucineide Pereira de Sousa (R$ 5 mil), Maria José Rufino de Almeida (R$ 143 mil) e Gilmara Bezerra Diniz (R$ 191 mil). Desta decisão ainda cabe recurso. A determinação foi com base em uma ação que apura a existência de servidores fantasmas e da prática de 'rachadinha' no município.

Por telefone, o JORNAL DA PARAÍBA tentou contato com a Prefeitura Municipal de Pedra Branca, mas as ligações não foram atendidas.

A decisão é do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual. O órgão instaurou um inquérito civil público para apurar irregularidades na Prefeitura de Pedra Branca, relacionadas a suposta existência de “funcionários fantasmas”. As investigações apontaram que vários servidores municipais pagavam uma parte do seu salário para que terceiros desempenhassem suas funções.

De acordo com o Ministério Público, ficou demonstrada a prática de improbidade consistente no pagamento de remuneração sem o devido exercício do trabalho, configurando enriquecimento ilícito, dano aos cofres públicos e violação aos princípios da administração pública. O órgão ministerial ainda afirmou que a conduta dos servidores tinha anuência do prefeito, da secretária de Educação do município e da diretora da Escola Laura de Sousa Oliveira.

Na decisão, o juiz Antônio Eugênio afirmou que os servidores Genésio Figueiredo da Silva Neto (professor de matemática), Maria Lúcia de Araújo (professora) e Lucineide Pereira de Sousa (auxiliar de serviços gerais) pagavam uma parte do seu salário para que, respectivamente, Maria José Rufino de Almeida e Gilmara Bezerra Diniz desempenhassem efetivamente suas funções, sendo que tais fatos eram de pleno conhecimento e avalizados pelo prefeito Allan Feliphe, por Claudiana de Carvalho Almeida, diretora da escola Laura de Sousa Oliveira, e por Marileide Juvito de Souza Chagas, secretária de Educação.

“Importante frisar que tais práticas nebulosas provocam efeitos danosos na Administração Pública, inclusive atos semelhantes estão sendo alvos de investigações em todo país para a repressão desses atos de improbidade administrativa, a exemplo das investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro, onde se apura esses tipos de atos que são conhecidos como “rachadinhas” e “funcionários fantasmas” ocorridos na Assembleia Legislativa daquele estado, mais precisamente no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro (atualmente senador)", pontuou o magistrado, comparando  a situação de Pedra Branca com o o mais famoso caso de 'rachadinha' do país.

Imagem

Raniery Soares

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