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POLÍTICA

Tribunal de Justiça livra Arthur e Lindolfo de devolverem R$ 5 mi

Condenados em 1ª instância a devolverem R$ 5 mi aos cofres públicos por irregularidades em convênio da ALPB, eles foram absolvidos pela corte.

Publicado em 26/08/2015 às 7:48

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça livrou o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Arthur Cunha Lima, e o deputado estadual Lindolfo Pires, de terem de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 5 milhões, por irregularidades na concessão da verba de assistência social na Assembleia Legislativa. Na época dos fatos, eles eram presidente e 1º secretário. Eles responderam a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com a denúncia, a Assembleia Legislativa, durante o exercício de 2008, efetuou despesas globais em torno de R$ 5 milhões, beneficiando 1.253 pessoas físicas e jurídicas, sob a rubrica de assistência social a pessoas e entidades sem fins lucrativos. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, mas eles apelaram da decisão. Lindolfo alegou em sua defesa que havia amparo legal para os atos praticados. Já Arthur afirmou que a decisão não se encontra devidamente fundamentada no que se refere à comprovação do dolo.

Numa análise por amostragem de 30% dos valores pagos, o Ministério Público teria observado que a maioria dos processos não apresentaram laudo médico, parecer técnico e jurídico, assim como comprovantes de despesas efetuadas. Outros processos apresentaram apenas cópia dos cheques, sem comprovante dos gastos do referido valor e em alguns casos foram liberados recursos para tratamento dentário sem exigência de comprovação da carência dos beneficiários.

Por conta das irregularidades, Cunha Lima e Pires foram condenados em 1ª instância a devolverem R$ 5 milhões, além de terem os direitos políticos suspensos por cinco anos, dentre outras penalidades previstas na lei de improbidade administrativa. Já no Tribunal de Justiça, o relator do processo, Saulo Benevides, se posicionou pela absolvição, por entender que as provas não foram suficientes para incriminar os envolvidos.

“A lei fundamentadora dessas concessões estava em plena vigência, portanto, nada impedia a concessão desses benefícios de assistência social”, observou Saulo Benevides. Os benefícios foram pagos com base na lei nº 8.222/2007, posteriormente foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o magistrado, a lei auxiliava servidores e pessoas carentes.

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Jornal da Paraíba

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