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POLÍTICA

Tribunal manda retirar propaganda irregular

Placas de candidatos no comitê da 'Força do Trabalho' estão acima do limite legal.

Publicado em 19/08/2014 às 7:16 | Atualizado em 08/03/2024 às 17:21

A coligação “A Força do Trabalho”, do governador Ricardo Coutinho (PSB), candidato à reeleição, terá de retirar de imediato a propaganda afixada na fachada do comitê de campanha instalado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa. A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que na sessão de ontem analisou um agravo regimental promovido pela coligação, da relatoria da juíza Niliane Meira.

Ela julgou procedente uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), na qual sustenta a prática de propaganda eleitoral irregular no comitê de campanha da coligação. Segundo a denúncia, o imóvel onde funciona o comitê encontra-se totalmente pintado na cor laranja, cor adotada pela coligação. Além do mais, conteria diversas fotos dos candidatos da chapa majoritária (governador, vice-governador e senador), causando nitidamente o efeito outdoor e ultrapassando muito o limite de quatro metros quadrados, estabelecido pela legislação.

Na ação, o MPE pediu a concessão de liminar para que seja imediatamente removida a irregularidade. Em seu voto, a juíza Niliane Meira destacou que a Lei 11.300/2006 proibiu a utilização de outdoors em campanhas eleitorais e limitou qualquer propaganda eleitoral em bens particulares à dimensão máxima de 4 metros quadrados.

"Pode-se verificar, de pronto, pelas fotos acostadas aos autos, que as propagandas instaladas no imóvel excedem em muito tais medidas, uma vez que é possível perceber mais de dez placas no perímetro do comitê com associação à cor laranja”.

Ela destacou que a atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido de que é proibida a veiculação de propaganda eleitoral acima dos limites legalmente definidos: “Registro que cabe à coligação escolher a melhor forma para, caso queira, identificar-se na fachada de seu comitê, mas desde que o faça sem a utilização de identificações que ultrapassem os limites legais”.

O advogado Fábio Brito, representante da coligação a Força do Trabalho, informou que a decisão é para ser cumprida de imediato. No entanto, ele pretende travar um novo debate sobre a matéria quando do julgamento de mérito.

Imagem

Jornal da Paraíba

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