icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Tribunal nega embargos da defesa de Lula contra decisão em 2ª instância

Desembargadores mantêm condenação de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente.

Publicado em 26/03/2018 às 15:37 | Atualizado em 27/03/2018 às 7:32


                                        
                                            Tribunal nega embargos da defesa de Lula contra decisão em 2ª instância

				
					Tribunal nega embargos da defesa de Lula contra decisão em 2ª instância
Ex-presidente da República foi condenado em 24 de janeiro, em segunda instância, a 12 anos e um mês de prisão..

O recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi negado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão foi tomada, nesta segunda-feira (26), pelos desembargadores da 8ª turma do Tribunal, os mesmos que condenaram o petista a 12 anos e um mês de prisão, em 24 de janeiro, no caso do triplex em Guarujá (SP).

>>> STF adia julgamento de habeas corpus para 4 de abril; Lula não pode ser preso até lá

O julgamento foi rápido, pois não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.

Com o recurso, a defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.

A rejeição do embargo será agora comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, e que condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).

No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente.

A determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em três ocasiões naquele ano, assentou que condenados em segunda instância podem começar de imediato a cumprirem suas penas.

O plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril, quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do ex-presidente afirmou que vai entrar com um recurso contra a decisão. “A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-Presidente Lula pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no último dia 24 de janeiro", disse Cristiano Zanin, um dos advogados de Lula.

Eleição

A confirmação final da condenação de Lula pela segunda instância da Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas eleições deste ano. Em pesquisas recentes, o ex-presidente, que já anunciou sua vontade de concorrer, aparece como líder de intenções de voto.

Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em 2010, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF4, por determinados crimes, entre eles, o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do acórdão.

Fica a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir a respeito da aplicação da lei no momento em que for solicitado o registro de candidatura.

Imagem

Tiago Bernardino

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp