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POLÍTICA

TRT-PB registra 487 casos de devedores trabalhistas

Para participar de licitações empresas terão de obter certidão negativa de débitos trabalhistas.

Publicado em 03/01/2012 às 11:54

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba está na quarta posição em volume de registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas do TST. Possui 20.310 processos com 8.487 devedores e 27.259 registros. A alimentação do Banco de Dados foi realizada durante a Semana da Execução, realizada entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro últimos. Entretanto, como ressalta o juiz José Guilherme Marques, a alimentação do Banco de Dados é permanente. O maior número de devedores trabalhistas está em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A partir desta quarta-feira (4) passa a valer a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT para a participação de empresas e pessoas físicas em licitações. A emissão da Certidão já estava funcionando desde o dia 15 de dezembro último em caráter de consulta. É o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) do Tribunal Superior do Trabalho que está fornecendo as certidões.

Empresas e empregadores interessados na Certidão devem acessar o Banco de Dados através da página principal do novo portal do TST. No lado esquerdo da página, há um banner da “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas” que leva à área de consulta, onde o usuário deve fornecer o CNPJ ou CPF para a emissão da certidão.

O juiz José Guilherme José Marques Júnior, gestor do TRT da Paraíba no Programa Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, explica que aquelas empresas ou pessoas físicas que estão com débitos na Justiça Trabalhista e não negociaram nem ofereceram nenhum bem para garantir ao pagamento vão obter uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas e não podem participar de licitações. Aquelas empresas ou pessoas que possuem débito mas fizeram acordo vão obter uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo, sendo, com esta, possível participar de licitações. As certidões serão expedidas de forma eletrônica e gratuita.

O juiz ressaltou o grande interesse de empresas que tem procurado seus credores para fazer acordo. Nestes casos as partes devem ir a vara do Trabalho onde está o processo e solicitar uma audiência de conciliação. A conciliação e o pagamento – ou o oferecimento de um bem para a quitação da dívida evita que a empresa ou o credor entre na lista do banco de Dados dos Devedores Trabalhistas, o BNDT. “Mesmo que o nome da empresa ou da pessoa já estiver na lista do Banco de Devedores Trabalhistas o juiz informa que houve a conciliação e o pagamento e será retirado em 48 horas” afirmou o magistrado.

Ele ressaltou ainda que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas será exigida, neste primeiro momento, nas licitações mas que, provavelmente, passará a ser um documento cobrado para a concessão de empréstimos bancários e transferência de imóveis.

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Jornal da Paraíba

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