POLÍTICA
TSE analisa propaganda na rede
TSE analisa caso de propaganda eleitoral antes do tempo, via Twitter. O caso diz respeito ao candidato a vice-presidente na chapa de Serra.
Publicado em 15/02/2012 às 6:30
Operadores do direito na Paraíba não sabem como se posicionar sobre o uso do Twitter em campanha eleitoral. O tema está sendo debatido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisa um caso envolvendo o candidato à Vice-Presidência da República pelo PSDB, Índio da Costa (DEM), nas eleições de 2010.
Ele foi multado em R$ 5 mil por ter promovido propaganda eleitoral antecipada no microblog Twitter. A aplicação da multa foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque, na sua opinião, o candidato a vice-presidente teria utilizado o microblog para pedir votos ao candidato de sua chapa, José Serra (PSDB), antes do período permitido por lei.
As mensagens, de acordo com a denúncia, foram as seguintes: "A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra presidente: o Brasil pode mais”; "Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra presidente"; "A mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você"; e "Juntos aqui na rede faremos a diferença".
O julgamento sobre o caso contava com três votos pela aplicação da multa e dois contra. Os votos favoráveis são dos ministros Aldir Passarinho, Henrique Neves e Marcelo Ribeiro.
Os votos divergentes são dos ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Pediu vista dos autos o ministro Gilson Dipp, que poderia ter apresentado na sessão de ontem o seu voto vista.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem preferiram aguardar o julgamento para se posicionar melhor sobre a matéria. A maioria dos ministros do TSE entende que o Twitter está mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre amigos. Já a minoria considera que a conversa pelo Twitter não caracteriza propaganda eleitoral.
Comentários