POLÍTICA
TSE libera candidatura de Carlos Batinga
Ministério Público Eleitoral pediu para o TSE barrar a candidatura do deputado Carlos Batinga.
Publicado em 01/10/2014 às 7:58
O ministro Luiz Fux negou seguimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral da Paraíba contra o deferimento da candidatura do deputado Carlos Batinga. O registro do candidato foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com a decisão, o candidato comprovou o preenchimento das condições de elegibilidade e, ainda, a inexistência de causas de inelegibilidade, bem como atendeu aos demais requisitos exigidos pela Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.405/201.
O MPE pediu a reforma da decisão, sob o argumento de que o candidato teria apresentado documentação (uma certidão criminal) após o prazo legal, ou seja, por meio de embargos de declaração. Na análise do caso, o ministro Fux destacou que o TSE vem admitindo a possibilidade da juntada de documentos após o prazo previsto em lei. "Registro que este Tribunal entendeu pela possibilidade de juntada da documentação após o transcurso do prazo de diligência em vista da jurisprudência iterativa nesse sentido, inclusive relativa às Eleições de 2014, que, homenageando o princípio da soberania popular, entende que não se deve impor restrições ao exercício da cidadania passiva por irregularidade de natureza meramente formal".
Ele observou que a decisão do TRE-PB está em consonância com a jurisprudência do TSE, quando do julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 384-55/AM, de relatoria da ministra Luciana Lóssio. "Naquela assentada, o Plenário asseverou que o julgador deve considerar os documentos faltantes apresentados pelo pré-candidato enquanto não houver o prévio exaurimento da instância ordinária, ainda que oportunizada sua juntada, ante a falta de prejuízo ao processo eleitoral e a incidência, na espécie, dos princípios da instrumentalidade das formas, da razoabilidade e da proporcionalidade", afirmou.
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