icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TSE libera candidatura de Carlos Batinga

 Ministério Público Eleitoral pediu para o TSE barrar a candidatura do deputado Carlos Batinga. 

Publicado em 01/10/2014 às 7:58

O ministro Luiz Fux negou seguimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral da Paraíba contra o deferimento da candidatura do deputado Carlos Batinga. O registro do candidato foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com a decisão, o candidato comprovou o preenchimento das condições de elegibilidade e, ainda, a inexistência de causas de inelegibilidade, bem como atendeu aos demais requisitos exigidos pela Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.405/201.

O MPE pediu a reforma da decisão, sob o argumento de que o candidato teria apresentado documentação (uma certidão criminal) após o prazo legal, ou seja, por meio de embargos de declaração. Na análise do caso, o ministro Fux destacou que o TSE vem admitindo a possibilidade da juntada de documentos após o prazo previsto em lei. "Registro que este Tribunal entendeu pela possibilidade de juntada da documentação após o transcurso do prazo de diligência em vista da jurisprudência iterativa nesse sentido, inclusive relativa às Eleições de 2014, que, homenageando o princípio da soberania popular, entende que não se deve impor restrições ao exercício da cidadania passiva por irregularidade de natureza meramente formal".

Ele observou que a decisão do TRE-PB está em consonância com a jurisprudência do TSE, quando do julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 384-55/AM, de relatoria da ministra Luciana Lóssio. "Naquela assentada, o Plenário asseverou que o julgador deve considerar os documentos faltantes apresentados pelo pré-candidato enquanto não houver o prévio exaurimento da instância ordinária, ainda que oportunizada sua juntada, ante a falta de prejuízo ao processo eleitoral e a incidência, na espécie, dos princípios da instrumentalidade das formas, da razoabilidade e da proporcionalidade", afirmou.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp