POLÍTICA
TSE nega cassação de Adriano Galdino
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o pedido de cassação do diploma do deputado estadual.
Publicado em 24/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:25
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o pedido de cassação do diploma do deputado estadual Adriano Galdino (PSB). Ele teve o mandato questionado pelo PMDB da Paraíba, que ingressou com um Recurso Contra Expedição de Diploma, alegando que nas eleições de 2010 o parlamentar estava com os direitos políticos suspensos em função de uma condenação por improbidade administrativa.
O processo teve como relator o ministro Marco Aurélio, que já havia decidido monocraticamente em negar seguimento ao recurso, por entender que a Lei da Ficha Limpa não teve eficácia nas eleições de 2010, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 633703/MG assentou a inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135 às eleições realizadas em 2010”.
Após a decisão do ministro Marco Aurélio, o PMDB apresentou um agravo regimental para ser analisado pelo plenário do TSE.
Em sua defesa apresentada no processo, o deputado Adriano Galdino alegou não haver trânsito em julgado da decisão, como também que não houve ato doloso de improbidade administrativa por dano ao erário, razão pela qual não poderia ser penalizado com a cassação do diploma.
O deputado Adriano Galdino comemorou a decisão do TSE de rejeitar o pedido de cassação do seu mandato. “Recebi com muita tranquilidade, já que era uma decisão esperada. O TSE de forma definitiva arquivou a ação do PMDB, que questionava o meu mandato. Dessa forma meu mandato está mantido e eu vou continuar o meu trabalho juntamente com o governador Ricardo Coutinho em prol de uma Paraíba melhor e mais justa para todos”.
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