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POLÍTICA

União vê incompetência da 4ª Vara

Publicado em 11/06/2013 às 8:00

O governo federal, por meio dos seus advogados, alegou no processo, preliminarmente, a incompetência do Juízo da 4ª Vara Federal de Campina Grande sobre o contrato da prefeitura com a União, “tendo em vista a existência de cláusula contratual de foro de eleição”, ou seja, na Justiça de Brasília. No mérito da defesa, alegou que “durante o período de 2007 até maio de 2013, houve a suspensão da cobrança da dívida, somente voltando a haver a cobrança, com débito na conta do FPM do município e após a correção do saldo devedor, em 29 de maio de 2013, quando não mais pendiam quaisquer decisões em contrário ou mesmo recursos com efeito suspensivo”.

Também alegou que o fato de o recurso especial da PMCG “não ter transitado em julgado não impede que o Banco do Brasil S.A retome a cobrança da dívida, isso porque a decisão do Superior Tribunal de Justiça que impedia a cobrança, proferida na medida cautelar n. 17817/PB, foi tornada sem efeito”. Os advogados da União ainda sustentaram que “o procedimento de retomada da cobrança com débito na conta do FPM encontra fundamento no contrato celebrado, em especial nas cláusulas décima primeira e décima segunda”, bem como não há ilegalidade no fato da garantia incidir sobre as receitas previstas na legislação.

O Banco do Brasil apresentou manifestação alegando que apenas figurou como agente financeiro do contrato em referência. Em decorrência das últimas decisões judiciais, “tomou conhecimento da situação de normalidade do contrato, pelo que, em atendimento à cláusula décima segunda, passou a proceder a execução das garantias da dívida, inclusive com a transferência de recursos. A assessoria jurídica do BB também ressaltou que a “transferência efetivada encontra-se autorizada contratualmente, não assistindo razão ao município” e que os valores apresentados pela prefeitura não se mostram corretos, sendo impossível sua definição em sede imprópria de tutela antecipada.

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Jornal da Paraíba

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