POLÍTICA
Varas Federais da Paraíba vão ter novas competências a partir de 2019
Medidas têm por objetivo cumprir o princípio da celeridade processual.
Publicado em 19/12/2018 às 9:30 | Atualizado em 19/12/2018 às 10:28
A partir de março de 2019, algumas Varas Federais da Paraíba terão novas competências, considerando a necessidade de adoção de medidas que têm por objetivo cumprir o princípio da celeridade processual na atuação jurisdicional dos Juizados Especiais Federais (JEFs) no âmbito da Seção Judiciária paraibana. As mudanças, referentes às 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 13ª Varas, foram implementadas com a Resolução Pleno nº 18/2018, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Segundo a determinação, as 7ª e 13ª Varas Federais, com sede em João Pessoa, passam a processar e julgar, exclusivamente, os processos de competência de Juizado Especial Federal (JEF) relativos à concessão, ao restabelecimento e à revisão de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência (RGPS) e assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei n.º 8.742/93).
Já as 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais, localizadas também na Capital, poderão processar e julgar, privativamente, os processos de competência de JEFs, com exceção daqueles referentes aos assuntos mencionados anteriormente e aos de natureza criminal, sob a jurisdição territorial das Varas da sede da JFPB.
A alteração de competência para processamento e julgamento dos processos de JEFs não implicará redistribuição dos processos em trâmite nas 7ª e 13ª Varas Federais, nem dos recursos ou processos arquivados anteriormente à data de implementação da Resolução. Os casos omissos serão analisados pela Corregedoria-Regional do TRF5.
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