POLÍTICA
Veja o que você precisa saber a respeito da reforma eleitoral
Presidente sancionou projeto da reforma política que altera regras do processo eleitoral. Confira os principais pontos que nortearão a campanha no próximo ano
Publicado em 04/10/2015 às 12:00
Depois do corre-corre dos partidos para filiar pré-candidatos até o dia 2 de outubro, a presidente Dilma Rousseff sancionou na última terça-feira o projeto da reforma política que altera várias regras do processo eleitoral. Com isso, os pretensos candidatos ganharam mais 6 meses para mudar ou se filiar a um partido. Esta é apenas uma das consequências do projeto que também prevê redução de tempo e no custo das campanhas eleitorais.
Outra mudança que afeta diretamente o curso da campanha é o tempo para a realização de convenções partidárias e deliberação sobre as coligações. Agora, os partidos terão o prazo de 20 de julho a 5 de agosto para decidir sobre essas questões. Com isso, o tempo de campanha foi reduzido de 90 para 45 dias antes das eleições.
O prazo para aprovar alterações nas regras eleitorais encerrou na última sexta-feira, um ano antes da disputa para prefeito e vereador. Como o Congresso não apreciou a tempo o veto da presidente sobre o item que permitia o financiamento empresarial de campanha, as campanhas para as eleições de 2016 devem ocorrer sem doação de empresas, portanto, só devem ser permitidas doações de pessoas físicas e o uso dos recursos do Fundo Partidário.
Além das mudanças da reforma eleitoral, o próximo pleito também contará com uma série de mudanças aprovadas na chamada minirreforma eleitoral, sancionada pela presidente em dezembro de 2013 e que prevê uma série de medidas que, em tese, reduzem os custos das campanhas. Essas mudanças também serão aplicadas pela primeira vez em 2016, já que para valer em 2014 o projeto teria que ser sancionado um ano antes das eleições.
Entre as mudanças previstas na minirreforma eleitoral está a limitação de cabos eleitorais (até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores e nos demais um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil) e de despesas com alimentação (10% dos gastos) e aluguel de veículos (20% dos gastos). A lei também prevê a proibição de "envelopamento de carros" com adesivos.
Outra mudança prevista na lei é que políticos que receberam punição da Justiça Eleitoral parcelem a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não ultrapasse o limite de 10% de seus rendimentos. Mesmo a minirreforma não tendo sido aprovada em tempo para as eleições de 2014, algumas medidas foram exigidas no ano passado em função de várias resoluções aprovadas pelo TSE. Entre elas, estão o prazo para troca de candidatos, até 20 dias antes do pleito (15 de setembro), e punições a ofensas a candidatos na internet.
Principais pontos da reforma
Convenção partidária
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições
Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias
Propaganda eleitoral gratuita
A propaganda gratuita no rádio e na televisão diminuiu de 45 para 35 dias
Limite de gastos na campanha
Candidatos aos cargos de presidente, governador e prefeito podem gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou na eleição anterior, no caso de ter havido um turno, e até 50% no caso de dois turnos. Para o segundo turno, o limite será de 30% do valor previsto no primeiro turno
Limite de gastos para prefeituras
de até 10 mil habitantes
R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador
Doação de pessoa física
Fica mantida a possibilidade de doação de até 10% dos rendimentos brutos. Permite que o candidato gaste recursos próprios até alcançar metade do teto para o cargo em disputa
Filiação partidária
O candidato terá que ser filiado ao partido pelo qual vai concorrer por pelo menos seis meses antes da eleição e não mais um ano. Fica mantida a janela de 30 dias, antes do fim do prazo de filiação, para que os políticos possam sair do partido sem perder o mandato
Formato da propaganda eleitoral
Não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados
Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto
Participação de debate
eleitoral na TV
Fica permitida a participação do candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara Federal
Carros de som e cabos eleitorais
Continua permitido o uso de carros de som e o pagamento a cabos eleitorais para trabalhar nas campanhas. Também foi mantida a proibição ao uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições
Registro das candidaturas
Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições
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